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FGTS: pagamento do saque-aniversário começa HOJE. Saiba se você tem direito!

  • 1 de abril de 2020
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  • Jornal Portal de Notícias
  • Postado em BrasilDestaquesDireito do TrabalhadorEconomia e Negócios
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Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo

A Caixa inicia HOJE (quarta-feira, 01), o pagamento do Saque-Aniversário aos mais de 530 mil trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que optaram por essa nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o último dia do mês de seu aniversário.

Ao todo, esses trabalhadores receberão mais de R$ 896,4 milhões, que serão disponibilizados na data escolhida no momento da adesão: no dia 01 de abril serão disponibilizados R$ 367,5 milhões a 243,9 mil trabalhadores. Já no dia 13 de abril (tendo em vista que o dia 10 não é útil), 286,2 mil trabalhadores terão disponíveis R$ 528,9 milhões. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, o valor contemplará juros e atualização monetária do mês de recebimento.

Segundo o Presidente da Caixa, Pedro Guimarães, “o Saque-Aniversário vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia só neste mês de abril, momento em que as pessoas estão precisando de recursos para enfrentar a turbulência causada pelo novo coronavírus”.

Dos trabalhadores que receberão os valores em abril, 76% optaram pelo crédito em conta bancária quando da opção pelo Saque-Aniversário, sem qualquer tarifa. Os que não indicaram uma conta bancária poderão fazer o recebimento dos valores nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas, mas ainda podem mudar de ideia e optar pelo crédito em conta.

Para os nascidos em janeiro e fevereiro que registraram a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversário e não indicaram uma conta bancária para receber os valores, ainda podem voltar no App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco, até o dia 23 de junho. O crédito na conta indicada será feito em até 5 dias úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo e sem necessidade de deslocamento do trabalhador.

Caso o recebimento dos valores não seja efetuado até o dia 30 de junho, eles voltam para as contas do FGTS devidamente corrigidos pelas mesmas regras do Fundo.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa.

Qual o cronograma completo de saques? Há direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa? Quanto vou receber nesse modelo de saque? O saque-aniversário é a mesma coisa que o saque imediato? Tire suas dúvidas:

Saque-aniversário: o que é?

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite ao trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Saque-aniversário: quando vai ser liberado?

A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

Mês do aniversário e data do saque:

Janeiro e Fevereiro: Abril a Junho de 2020

Março e Abril: Maio a Junho de 2020

Maio e Junho: Junho a Agosto de 2020

Julho: Julho a Setembro de 2020

Agosto: Agosto a Outubro de 2020

Setembro: Setembro a Novembro de 2020

Outubro: Outubro a Dezembro de 2020

Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Saque-aniversário: valores

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
até R$500 50% –
de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
acima de R$20.000,01 5% R$2.900

 

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Posso mudar de ideia?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos. Se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.

Segundo o governo, os valores serão liberados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

Saque-aniversário e Saque-imediato são a mesma coisa?

O saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato”, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.

Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.

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