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Senado e Câmara fecham acordo: eleição será dia 6 de dezembro

  • 25 de maio de 2020
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  • Jornal Portal de Notícias
  • Postado em BrasilDestaquesEleiçõesPolítica
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Decisão final será dada em junho, quando as sessões presenciais retornam e a votação da PEC será submetida à apreciação do Congresso

As lideranças partidárias do Senado e da Câmara entraram em acordo e irão votar em plenário o adiamento das eleições municipais deste ano para o dia 6 de dezembro. Nas cidades onde houver segundo turno, a data é 20 de dezembro.

O consenso foi em torno da proposta do senador Randolfe Rodrigues, apresentada na terça-feira (19), em consonância com outros parlamentares. A proposta foi subscrita por outros 26 senadores e prevê que o segundo turno será no dia 20 de dezembro.

“Como se trata de emenda constitucional, ficou decidido que a votação do acordo não será virtual, mas presencial”, revela o deputado federal Paes Landim.

A eleição presencial será em junho, já que as sessões presenciais voltam ao plenário no próximo mês.

Leia a íntegra da PEC aqui

A PEC de Randolfe não altera o período de mandato dos atuais governantes e confere ao Tribunal Superior Eleitoral autorização para que promova a revisão do calendário eleitoral e a proceder os ajustes na aplicação da legislação infraconstitucional.

“Manter as eleições ainda no ano de 2020 garante a manutenção do período dos mandatos e a data de posse, sem colocar em risco a legitimidade do processo democrático de escolha dos dirigentes das cidades e dos representantes no parlamento municipal”, explica Randolfe na justificativa do texto.

O senador prevê ainda que a pandemia pode fazer com que as campanhas eleitorais aconteçam de modo diferente do usual.

“A depender do estágio de evolução da questão sanitária do coronavírus, tanto no ritmo de expansão do número de doentes quanto na ampliação da capacidade do atendimento hospitalar, será necessário estabelecer outras formas de realização da campanha eleitoral propriamente dita. Esses dois meses de adiamento serão tempo primordial para que seja possível a previsão e o estímulo para que, caso seja necessário, as reuniões, visitas, comícios e debates ocorram de forma não presencial”, avalia Randolfe.

CONVENÇÕES MUNICIPAIS

Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (leia a íntegra aqui) apontou a viabilidade da realização das convenções partidárias pela internet. O posicionamento é em resposta a uma consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE), que, diante da pandemia de covid-19, questionou sobre a viabilidade de fazer as convenções sem a necessidade de aglomeração física.

Em resposta assinada por Elaine Carneiro Batista, assessora-chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral, afirma-se que “não há óbice, sob o ângulo jurídico, à realização de convenções partidárias de maneira virtual”.

Diante da resposta do TSE, o deputado questionou ainda quais seriam os requisitos mínimos para a realização das convenções on-line. O parecer técnico disse não ser possível responder à questão de modo consultivo, “podendo a matéria vir a ser examinada em sede de processo administrativo”.

O QUE DIZ O STF

Segundo informações divulgadas pela Agência Senado, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na quinta-feira (14), uma ação proposta pelo Partido Progressista (PP) que pedia a suspensão de prazos relativos às eleições municipais de outubro. A ação pedia reabertura dos prazos que encerraram em abril.

Para o STF, a manutenção das datas no atual contexto violaria direitos políticos e princípios constitucionais da soberania popular, pois impediria que muitas pessoas cumprissem os prazos. A ministra Rosa Weber, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia indeferido o pedido em decisão liminar.

O STF reconheceu que cabe ao Congresso, não ao Judiciário, alterar a legislação eleitoral. Para o advogado-geral do Senado, que acompanhou o julgamento, Fernando Cesar de Cunha, a decisão da corte reafirma a competência do Congresso para decidir sobre a legislação eleitoral e preservou a independência dos poderes.

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