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BOA NOTÍCIA: Pereira abre cadastro para artistas receberem Auxílio Emergencial

  • 3 de julho de 2020
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  • Postado em ArtesCombate ao COVID-19CulturaDestaquesDireito do TrabalhadorEventosMusicaPereira Barreto
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Formulário encontra-se publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial Eletrônico

Mais uma vez, a Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto saiu à frente das demais cidades de nossa região e anunciou nesta sexta-feira, 03, que a Secretaria de Turismo e Cultura do município iniciou o processo de cadastramento para os artistas locais poderem receber o chamado “Auxílio Emergencial da Cultura”.

A informação foi originalmente publicada na edição desta quinta-feira (2) do Diário Oficial Eletrônico do município, na forma de um “chamamento público para o cadastro dos trabalhadores que realizam atividades culturais”.

O dinheiro deste “auxílio” sairá na novíssima Lei “Aldir Blanc”, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro.

QUE LEI É ESSA?

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei Nº 14.017/2020) estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19.

A medida se fez necessária porque, dentre todas as categorias profissionais, esta foi uma das mais atingidas pelas medidas de contenção para evitar o avanço do coronavírus pelo país, já que os artistas vivem basicamente da vida noturna, shows, exposições e demais eventos que envolvem aglomeração pública – o que está proibido em todo o país desde o início da crise.

Com esta nova lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3 BILHÕES para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Desse total, 50% será destinado aos Estados e ao Distrito Federal. Destes 50, 20% serão liberados de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e os outros 80% serão proporcionais à população.

Os outros 50% serão destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, sendo 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

ONDE O DINHEIRO PODE SER GASTO

O recurso pode ser destinado para uma renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Além disso, 20% do recurso deverá ser destinado à realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

COMO SE INSCREVER

Os artistas e produtores culturais interessados em se cadastrar podem obter o formulário de inscrição acessando a edição nº 1.527, do Diário Oficial Eletrônico, disponível no seguinte endereço: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTE2NTA5.

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