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  • 17 de março de 2023
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  • Jornal Portal de Notícias
  • Postado em Andradina
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O vereador Rodarte Silva dos Anjos apresentou 3 requerimentos voltados para melhorias em diversas áreas de Andradina. Em um dos pedidos, o parlamentar pede a manutenção das estradas rurais dos assentamentos do município de Andradina. Com as fortes chuvas há pontos que estão intransitáveis.

“O município tem inúmeras propriedades rurais espalhadas pela sua vasta área da zona rural, responsável pela produção que abastece a cidade de Andradina e região. A não realização nos trabalhos de conservação das estradas rurais, acaba que gerando grande prejuízo para os beneficiados, uma vez que os produtores dependem exclusivamente dessas vias, para o escoamento da produção agrícola e leiteira e do transporte escolar que por sua vez acaba sendo comprometido e deixando nossas crianças não assistirem as aulas” – fundamentou o vereador Rodarte dos Anjos.

Nos 5 assentamentos de Andradina (Arizona, Belo Monte, Primavera, Timboré e Timborézinho), as estradas estão comprometidas. No assentamento Primavera, populares enviaram vídeo a nossa reportagem, comprovando os danos causados pelas chuvas e impossibilidade de crianças frequentarem as escolas, por não dispor de trafegabilidade, impedindo inclusive de ônibus escolares buscarem as crianças.

Em outro requerimento, Rodarte dos Anjos pede a limpeza da vicinal Sebastião Lourenco da Silva, entre o bairro Planalto e a sede do município de Andradina. Outro pedido apresentado pelo vereador é referente a aquisição de motos para os agentes Comunitários da Saúde e equipe do ESF (Equipe Saúde da Família) que atendem a zona rural do município.

“As 8 agentes de Saúde tinham as motos até dia 15 de janeiro de 2023, após essa data as motos foram para leilão e leiloadas dia 13 de fevereiro. Colocaram as motos para leilão sem antes adquirir a compra de novas motos para as agentes. São atendidas aproximadamente 500 famílias pelas agentes que usavam as motos para fazer as visitas domiciliares nos Projetos de Assentamentos Timboré, Josué de Castro (Timborézinho), Belo Monte, Arizona e Primavera. Hoje as agentes de Saúde estão sem condições de realizarem as visitas há dois meses. Por fim as famílias estão sem as visitas domiciliares pelo fato de as mesmas estarem a pé e sem condições de realizarem suas atividades de acompanhamento às famílias da zona rural” – relatou o vereador Rodarte dos Anjos.

No dia 24 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial de Andradina a Portaria 01/23 da Secretaria da Saúde instituindo parâmetros e conduta dos agentes Comunitário de Saúde, cuja infração poderá gerar exoneração. De acordo com o documento assinado pela secretária municipal da Saúde, Maristela Marinho, será considerada insuficiência de desempenho, a não realização de 70% de visitas domiciliares das residências cadastradas.

Já a incontinência de conduto ou mau comportamento, é definida como a não atualização de cadastros pelo prazo de 3 meses consecutivos, assim como deixar de visitar algum domicílio da micro área, injustificadamente ao menos uma vez no bimestre. A não utilização de crachá de identificação, lanterna e equipamentos obrigatórios em mais de 3 supervisões anuais, também prevê instauração de processo administrativo. Problemas que possam agravar o quadro de saúde de um indivíduo ou que possa gerar danos a saúde coletiva, detectados em sua área de atuação, também será passivo de punição.

Os agentes de Saúde que apresentarem atestado falso, falsificação de assinatura de moradores, inserção dolosa de informações falsas nos relatórios de visitas, abandono da área de trabalho ou não iniciação do trabalho logo após o registro de ponto, serão classificados como improbidade administrativa.

Pela Lei 13.595/18, os agentes de Saúde são obrigados a cumprir 40h semanais, sendo 30h semanais para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras e 10h semanais, para atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e formação e aprimoramento técnico.

Pelo artigo 9-G, da Lei 12.994/14, determina que os planos de carreira dos agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer a algumas diretrizes, dentre elas a adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação.

FONTE OFOCO

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