O período de defeso da piracema no estado de São Paulo terá início nesta sexta-feira (01/11) e irá permanecer até o dia 28 de fevereiro de 2025. Esse período é utilizado pelos peixes para desovarem. Peixes nativos da Bacia do Paraná, como piau, pacu, piapara, piauçu, pintado e dourado por exemplo, estão proibidos, independentemente do tamanho.
São permitidas a pesca de espécies que não são naturais da bacia ou espécies híbridas, como a corvina de água doce, o tucunaré, porquinho, zoiudo, apaiari, pacu-cd, tilápias, carpas, bagre africano, desde que a forma seja desembarcada utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha. Apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador é autorizada.
Segundo a Polícia Ambiental, o valor mínimo de multa em caso de descumprimento das Instruções Normativas é de R$ 700,00, havendo também providências quanto ao crime ambiental (Delegacia de Polícia) e apreensão dos instrumentos, petrechos, produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.
Pescadores profissionais também são obrigados a declarar o estoque de peixe. Pesca subaquática, com espinhel e rede é proibida neste período.
José Carlos Bossolan
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