Sob o comando diligente do Presidente Vanderlei Ferreira, a Câmara de Vereadores de Murutinga do Sul aprovou em decisão final na noite desta segunda-feira (19), dois Projetos de Leis Complementares cujos efeitos afetarão positivamente os bolsos do funcionalismo público municipal.
De autoria do prefeito Cristiano Eleutério, os projetos foram aprovados por unanimidade em duas sessões legislativas realizadas nos dias 16 e 19 deste mês, conforme determina o Regimento Interno da Câmara.
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO
O primeiro deles (Projeto de Lei Complementar 03/2025), realiza uma revisão metódica e necessária, promove alterações importantes para corrigir disparidades e introduz alguns Anexos na polêmica Lei Complementar que instituiu o Plano de Carreiras da Educação Municipal.
As profundas alterações legais promovidas por Cristiano com aval da Câmara, são fruto de vários encontros entre Executivo, Legislativo e representantes dos educadores do município, que lutaram ferozmente para corrigir divergências no antigo texto da lei.
As mudanças aprovadas pela Câmara, já estão em vigor e as alterações propostas pela legislação revisada terão seus efeitos aplicados de forma retroativa, compensando todas as divergências de 1º de janeiro deste ano, até agora.
DINHEIRO EXTRA
O segundo Projeto de Lei Complementar aprovado foi o de nº 04/2025, que ficou conhecido entre o funcionalismo público de Murutinga como “Lei do Abono”. Ao aprová-lo, a Câmara autorizou o prefeito Cristiano a conceder um Abono Salarial de R$ 200,00 mensais, que serão acrescentados aos pagamentos dos servidores públicos municipais já no próximo mês.
Importante frisar que este benefício concedido, tem seus efeitos válidos de forma retroativa: a partir de 1º de abril. Ou seja, no pagamento salarial que será efetuado agora em junho, os funcionários receberão além dos valores habituais, outros R$ 400,00 referentes ao meses de abril e maio.
Outro detalhe importante: o abono será acrescentado aos salários dos servidores públicos até 31 de dezembro desse ano. Além disso, o benefício é válido para todos os funcionários concursados (incluindo os inativos), membros do Conselho Tutelar e também aos cargos comissionados.
Estes valores “extras” só não serão incorporados aos salários dos funcionários, mas também estão livres de todos os encargos trabalhistas tradicionais. Apenas o prefeito, seu vice, e ocupantes de cargo eletivo sem vínculos com a Administração Direta (vereadores, por exemplo), não terão direito a este Abono.
COMPROMISSO
Em breve pronunciamento feito ao final da sessão legislativa desta segunda-feira (19), o Presidente Vanderlei Ferreira parabenizou os companheiros de plenário pela aprovação das Leis Complementares do Plano de Carreira do Magistério Municipal e do Abono Salarial ao funcionalismo, afirmando:
“Nossa Câmara de Vereadores segue unida em defesa dos interesses coletivos e sempre defenderá melhorias para os servidores públicos municipais”.