De acordo com o Departamento de Meio Ambiente da prefeitura de Murutinga do Sul, o Município já têm estas normas previstas na legislação municipal desde o ano de 2013 (Lei 1.542, de 29 de maio de 2013), mas foi somente agora, em recente reunião do Conselho de Meio Ambiente, que o Governo Municipal decidiu colocá-las efetivamente em vigor. As novas regras têm por objetivo principal combater a poda inadequada e minimizar a geração dos resíduos verdes.
A maior mudança é a necessidade de solicitar autorização para realizar a PODA, que pode ser feita verbalmente e autorizada de forma imediata, pelo proprietário ou podador. No caso da poda drástica ou de corte de árvore, o proprietário deve fazer a solicitação através do requerimento disponibilizado na prefeitura, registrando a justificativa. Neste caso, a autorização pode demorar alguns dias para sair, pois, depende da vistoria do Departamento.
“Cabe a ressalva que somente os podadores que foram cadastrados e capacitados este ano (2019), poderão realizar o serviço, e que qualquer pessoa que tenha experiência e possuir equipamento adequado para realizar poda, pode procurar o Departamento, se cadastrar e aguardar a próxima capacitação”, adverte o Conselho Municipal de Meio Ambiente.
TIRE SUAS DÚVIDAS ANTES DA PODA – Para evitar punições previstas na legislação municipal, os cidadãos que planejam realizar a poda de árvores em suas residências ou comércio, devem consultar primeiramente toda a legislação pertinente sobre o assunto.
Para facilitar a divulgação da Lei Municipal, o prefeito Gilson Pimentel determinou que sua equipe de Governo disponibilizasse o texto integral das Normas para Poda na página oficial da prefeitura do Município. Para acessar o documento, basta clicar no seguinte link: https://www.murutingadosul.sp.gov.br/?pag=T1RVPU9EZz1PV0k9T1RrPU9UUT1OMlE9T0dNPU9XST1PR1U9T0dNPU9HWT1PV009T1dZPQ==&id=741 e fazer o download do arquivo.
Após a leitura, caso surjam dúvidas, os cidadãos de Murutinga do Sul podem buscar maiores informações com o próprio Departamento Municipal de Meio Ambiente, tanto pessoalmente quanto pelo telefone (18) 3788 9121 – ramal 9138.
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