A Lei Municipal nº 2.700 criada pelo presidente do Legislativo, vereador Sebastião Reis de Oliveira (Tião Japonês, DEM)em parceria com o vereador Juliano Farias (Juliano João de Barro, PMDB), e aprovada por unanimidade em 12 de dezembro do ano passado, continua mudando a rotina de segurança nas agências bancárias instaladas no município. O primeiro efeito da nova legislação foi a proibição do uso de vários aparelhos eletrônicos dentro dos bancos, incluindo os celulares.
Apesar de Leis semelhantes terem sido aprovadas em diversas outras cidades do Brasil, em Castilho a proibição do uso de celulares gerou críticas entre muitos usuários dos serviços bancários. Eles alegam que várias de suas transações financeiras como transferências de valores, pagamento de contas e até a simples consulta de saldo, são facilitados pelo uso de aplicativos das instituições financeiras instalados em seus aparelhos celulares.
Por conta disso, Tião apresentou recentemente uma emenda à própria Lei de sua autoria, revogando a proibição do uso de celulares nas agências bancárias. A medida foi aprovada esta semana pela Câmara e já está em vigor.
As demais exigências legais continuam valendo. Entre elas está a obrigatoriedade dos bancos instalarem portas giratórias com detectores de metais em suas agências. Esta semana, o Banco Brasileiro de Descontos (Bradesco) iniciou sua adequação à nova legislação, instalando as referidas portas. Com esta medida, todas as agências bancárias em funcionamento no município passam a contar com um grau extra de proteção tanto para seus clientes quanto para funcionários.
Até o momento, apenas o Correio, pertencente ao Governo Federal, não se manifestou em relação ao cumprimento da Lei Municipal. Mas a adequação do Bradesco foi comemorada e elogiada pelo presidente da Câmara nesta terça-feira (19) durante entrevista ao JORNAL PORTAL DE NOTÍCIAS: “Fico feliz que a empresa entenda a importância desta regulamentação para a segurança tanto de seus próprios funcionários quanto de seus clientes e parabenizo a gerência local pelo cumprimento da Lei”. Questionado sobre a relutância do Correio em adequar-se à legislação municipal, Tião limitou-se a dizer que a Lei de sua autoria prevê punições para o não cumprimento das determinações, cabendo à Prefeitura fiscalizar e puní-los conforme previsto.
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