O governo do Estado de São Paulo deposita na próxima terça-feira, 26/6, mais alguns milhões de reais em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 11 a 15 de junho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Na Região–A soma dos recursos que chegarão aos cofres públicos de Andradina, Castilho, Ilha Solteira, Itapura, Murutinga do Sul, Pereira Barreto e Nova Independência chega a R$ 6.216.539,63. Dentre estas cidades, Andradina, Ilha Solteira e Castilho lideram o ranking com as três maiores arrecadações individuais. A Estância Turística de Pereira Barreto que outrora fazia parte deste ranking, caiu para a quarta posição, recebendo pouco mais da metade dos repasses destinados a Andradina. Ainda assim, só a arrecadação pereirabarretense supera a soma dos outros três municípios que ficam na lanterna desta lista.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os números referentes a esta terça-feira (19) não estavam disponíveis no site na hora do fechamento desta reportagem.
Agenda Tributária – Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios – Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
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