A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) foi condenada pela Justiça Estadual e terá de reparar perdas causadas na arrecadação de Três Lagoas. Na decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara da Fazenda Pública e Registros de Três Lagoas, a empresa, que por 30 anos operou a Usina Hidrelétrica de Jupiá, hoje pertencente à chinesa CTG, não informou à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de Mato Grosso do Sul os valores adicionados da venda de energia elétrica para a geração do índice de participação.
Na decisão, a juíza julga parcialmente o pedido do município de Três Lagoas e condena a Cesp a “reparar os danos materiais causados ao Município de Três Lagoas por não ter declarado o valor adicionado de ICMS, com a venda de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, à Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2010, cujo montante será apurado em liquidação de sentença por arbitramento”, destacou.
“O índice participação dos municípios engloba tudo aquilo que foi produzido nos limites de cada território municipal, entretanto, no caso do autor, houve perdas consideráveis e irrecuperáveis, tendo em vista que a usina hidrelétrica opera há mais de 30 anos, e mesmo após ingresso de ação judicial, a Cesp informou parcialmente a Secretaria de Fazenda…”, informou o município nos autos.
Do outro lado, a companhia defendeu que não tinha obrigação de indenizar o município uma vez que “segundo o contrato de concessão da Usina de Jupiá, a localização da casa de força seria no município de Castilho (SP)”. A localização da casa de máquinas das usinas da Cesp foi alvo de outra ação, que também se arrastou por anos. A disputa pelo domicílio fiscal encerrou-se somente em dezembro de 2015, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fez uma análise e atestou que, de fato, as casas de forças pertenciam à Três Lagoas (Jupiá) e Selvíria (Usina de Ilha Solteira). A transferência da casa de máquinas foi concretizada quando a CTG Brasil assumiu o controle das usinas.
Ainda segundo a decisão, os valores a serem reparados, informou a magistrada, deverão ser determinados por meio de perícia a ser elaborada em sede de liquidação da sentença. A decisão cabe recurso.
fonte: Correio do Estado
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