Juntas, a Secretaria de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e a Divisão de Fiscalização da prefeitura de Andradina começaram a aplicação da Lei Municipal nº 3.626 de 2019 que trata sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono.
Promulgada pela prefeita Tamiko Inoue, a nova legislação trata da situação de abandono de veículos estacionados no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 10 (dez) dias consecutivos.
Para ser enquadrado nos critérios desta nova regulamentação, o veículo deve apresentar uma dessas condições:
A Divisão de Fiscalização identificará os veículos com um adesivo em local visível. A partir daí, o proprietário terá 05 dias úteis para regularizar a situação. Após o prazo, será lavrado um auto de infração e aplicação de multa de 30 UFM (Unidades Fiscais do Município) – hoje equivalentes a R$ 795,60.
O chefe de setor de Fiscalização Tributária, Mateus Pereira, destaca que ainda será cobrado o valor de R$ 53,04 por dia de recolhimento no pátio. Após trinta dias, a prefeitura pode iniciar o processo de leilão do veículo.
Segundo explica o secretário da pasta, José Henrique Pastorelli, que acompanhou a fiscalização junto ao secretário de Cooperação para Assuntos de Segurança Pública, tenente-coronel Nilo Alves da Silva, os veículos abandonados ocupam indevidamente o espaço público impedindo estacionamento de outros meios de transporte.
Pastorelli comenta que muitas vezes, as sucatas chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública, em casos que a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água, sendo fonte da proliferação de insetos e do mosquito transmissor da dengue.
“Eles também prejudicam a estética da cidade como um todo”, acrescenta o secretário.
[Fonte: Secom/Prefeitura]
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