Novo Decreto dá mais flexibilidade ao atendimento comercial em Castilho
- 4 de agosto de 2021
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Bares e restaurantes podem retomar Shows ao Vivo e jogos esportivos amadores são autorizados, desde que sigam rigorosamente as novas regras
Seguindo as normativas estaduais do Plano São Paulo, a Prefeitura de Castilho divulgou um Novo Decreto municipal de flexibilização dos horários de funcionamento e quantidade de público em cada modalidade comercial. O Decreto 6515 entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 02 de agosto.
O comércio em geral está autorizado a funcionar de segunda à sábado das 08h às 18h e também aos domingos e feriados, das 08h às 13h. Bares, restaurantes e similares, podem funcionar de segunda a domingo e também nos feriados, das 08h à 00h (meia noite), com tolerância máxima de 30 minutos para recolhimento de mesas, cadeiras, etc. Esta liberação é válida somente para os clientes devidamente sentados e consumo no local.
No caso das Conveniências, o horário de funcionamento diário e nos feriados segue a mesma regra dos bares, porém, sem o “passe-livre” de 30 minutos para recolhimento de mesas e cadeiras após as 00h. Em ambos casos, as entregas (delivery) podem continuar sendo feitas sem limitação de horários. A novidade é que os bares e restaurantes estão autorizados a retomar os shows ao vivo, porém, sem o funcionamento de pistas de dança de qualquer natureza.
Prestadores de serviço em geral podem atender seus clientes de segunda à sábado, das 08h às 18h e aos domingos e feriados das 08h às 13h. Já os salões de beleza, cabeleireiros, esmalterias, clínicas estéticas e similares ganharam um horário mais ampliado: de segunda à sábado, das 08h às 00h e nos domingos e feriados, das 08h às 13h.
As Academias e Centros de ginástica que seguirem corretamente os protocolos de higienização do ambiente e equipamentos, poderão funcionar de segunda a sábado, das 05h00 às 00h e aos domingos e feriados das 05h às 13h.
Importante destacar que em TODAS as categorias acima, o limite de público está limitado à capacidade máxima de 80% e os estabelecimentos estão obrigados a manterem a higiene do local, equipamentos e utensílios, exigir uso de máscaras quando for o caso e respeitar o espaçamento físico entre clientes.
Outra novidade neste novo Decreto é a autorização para realização de jogos esportivos amadores ou profissionais (inclusive contra equipes de outros municípios). Porém, a competição esportiva não poderá ter público presente e a quantidade de atletas deve ser limitada à 80% da capacidade máxima do espaço.
Os parquinhos infantis e academias de ginástica ao ar livre seguem com uso autorizado, mas é indispensável que os usuários respeitem as normas de distanciamento, higiene e uso de máscara.
Festas, eventos e convenções continuam proibidos em todo o município. Mas, as atividades culturais em ambientes fechados estão autorizadas diariamente, das 06h às 00h, desde que mantido o controle de acesso ao público (máximo de 80% da lotação) e protocolos sanitários. A mesma regra das atividades culturais se aplica aos cultos, missas e demais atividades religiosas.
Por fim, é importante lembrar que quaisquer outros tipos de atividades que possam gerar aglomeração estão proibidas, incluindo-se entre elas o consumo de narguilé, baladas, rodinhas de tereré ou consumo de bebida alcoólica, salões de festas, etc..
Desde segunda-feira (02/08), também está revogada a restrição de locomoção dos cidadãos em qualquer horário noturno e o uso de rampas e acessos aos rios continua liberado somente para pescadores profissionais e amadores. Portanto, o uso da praia municipal no bairro Urubupungá, rampa do Beira Rio e quaisquer outros acessos públicos aos rios, continua proibido para os banhistas.
O retorno às aulas em todas as unidades escolares existentes no município também está autorizado, mas o planejamento de retomada e medidas preventivas deverão ser acompanhados de perto pela Vigilância Sanitária do Município.