O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode revisar e cortar aposentadorias por incapacidade e assistenciais mesmo após o prazo de dez anos da concessão. O entendimento foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2), em resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) que uniformiza regras para quem recorre ao órgão.
O Instituto poderá revisar e cancelar o pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-doença, e BPC (Benefício de Prestação Continuada) após o prazo decadencial por se tratar de benefícios que precisam de revisão periódica.
O documento também estabelece que o corte da renda previdenciária pode ocorrer a qualquer momento se houver má-fé na concessão. Contudo, a resolução indica que o corte não será aplicado se o cidadão não possuir mais a documentação apresentada há mais de dez anos, a menos que fraude ou má-fé sejam comprovadas.
O Benefício por Incapacidade Permanente é concedido no momento em que o cidadão adquire uma doença física ou mental que o incapacite para o trabalho. Será o perito médico quem vai dizer se a incapacidade adquirida é permanente.
Se caso o segurado foi convocado pelo INSS, deve prontamente fornecer os documentos necessários e, no caso de benefícios por incapacidade, agendar uma avaliação médica. É crucial comparecer à perícia, trazendo relatórios médicos atualizados que evidenciem a continuidade da incapacidade laboral. Aqueles com concessão judicial devem também apresentar uma cópia do processo ao perito do INSS para demonstrar a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho, se aplicável.
Em julho, a fila do INSS atingiu mais de 1,7 milhão de brasileiros , segundo dados do Portal da Transparência, sendo que 1.197.750 de pessoas aguardam análise administrativa e outras 596.699 pessoas estão aguardando perícia médica.
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