A Prefeitura de Andradina vai abrir aos sábados para atender pessoas interessadas em aderir ao novo programa de parcelamento de dívidas ativas do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e demais dívidas tributárias, para Andradina. O valor do desconto pode chegar a 95% do valor da dívida.
Já neste sábado, 19, o paço municipal estará aberto para atendimento exclusivo para quem procura a anistia.
PPIPAN
O Programa de Parcelamento Incentivado em Tempo de Pandemia – PPIPAN, estabelece a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários e não tributários existentes para com a Administração Pública.
A anistia foi lançada pelo prefeito Mário Celso para ajudar os contribuintes municipais frente ao cenário de grave crise econômica e sanitária em âmbito mundial.
Segundo o Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, Norival Nunes da Silva, a lei estabelece normas para concessão de redução de juros e multas moratórios. O contribuinte poderá solicitar o parcelamento de sua dívida vencida até 31 de dezembro de 2020, atualizados monetariamente, inscritos em Dívida Ativa, ajuizado ou não.
Entenda
Quem aderir ao programa até 25 de junho de 2021 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas;
Em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas;
Na terceira hipótese, o interessado que aderir ao PPI até 23 de julho de 2021 poderá realizar o pagamento: em parcela única com redução de 90% (noventa por cento) do valor dos juros e das multas; em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros e das multas; em até 05 (cinco) parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros e das multas.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 02 (duas) Unidades Fiscais do Município – UFM e o pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado em até três dias da data da formalização do termo de acordo. Quem não pagar a primeira parcela até seu vencimento implicará na rescisão automática do acordo.
O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada fará incidir sobre ela os acréscimos legais previstos na legislação do Município e as vencidas ou a vencer dentro do exercício deverão ser impressas através do sítio eletrônico www.andradina.sp.gov.br ou retiradas em tempo hábil, na unidade da Central de Atendimento da Prefeitura do Município.
Assessoria de Comunicação
Chama no Whats