O governo federal atualizou nesta segunda-feira as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado no último ano da gestão Bolsonaro, que estabeleceu uma série de medidas para o serviço público.
A instrução normativa que mudou as regras foi publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União desta segunda (31).
A principal mudança foi o fim da obrigatoriedade do controle de ponto. Agora, os servidores obedecerão uma espécie de “controle de produtividade”, que se baseará em entregas e resultados.
Já o teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho.
Segundo o Ministério de Gestão, a finalidade da limitação é “permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados” dos servidores fora do país.
“A nova proposta de instrução normativa é um marco na evolução do Programa de Gestão e Desempenho, ao intensificar seu foco na gestão por resultados. Com a nova IN, busca-se aprimorar a eficiência das instituições públicas através da definição de entregas claras e da avaliação do desempenho de equipes”, afirma o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.
“O conjunto de inovações gerará mais dados de monitoramento, proporcionando uma gestão mais transparente e com estímulos à melhoria do gerenciamento de equipes. A proposta corrige aspectos relativos à movimentação de participantes e regulamenta as regras de teletrabalho”, explica o secretário.
Podem participar do PGD, servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado e estagiários.
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