Murutinga adota novo Horário de Atendimento ao Público
- 1 de dezembro de 2018
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Medida decretada no início do mês tem efeito imediato. Até 31 de dezembro, Prefeitura espera reduzir pelo menos 20% dos gastos gerais da Administração
O prefeito Gilson Pimentel (PSDB), de Murutinga do Sul, adotou uma série de medidas rigorosas para conter os gastos públicos de seu Governo em, pelo menos, 20% até o término do mês de dezembro de 2018.
O “pacote” de medidas contido no Decreto Municipal nº 2.733, publicado no último dia 05 de novembro, já está em vigor e uma das principais mudanças promovidas é a redução no Horário de Atendimento ao Público.
Conforme determina o Artigo 3º deste Decreto, Prefeitura, Almoxarifado Municipal, Centro Cultural, Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e CRAS, passam a funcionar ininterruptamente de segunda à sexta-feira, das 07h às 13h.
Durante este período, servidores destes setores terão 15 minutos cada um para lanchar e descansar, mas este processo deve acontecer em sistema de rodízio organizado pelo Chefe do Setor para que não haja interrupção dos serviços prestados à comunidade.
A medida não afeta o funcionamento de escolas, creches e serviços de Saúde, já que estes são considerados imprescindíveis à população.
OUTRAS MEDIDAS – A redução no horário de atendimento ao público não é a única medida adotada por Gilson para contenção de despesas objetivando equilibrar as contas públicas. O “pacote” destas medidas para cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas inclui ainda a:
I – redução do uso da frota de máquinas pesadas e caminhões (o uso máximo permitido a partir de agora são seis horas diárias que correspondem a um turno único de trabalho do setor de obras e serviços);
II – horas extras estão proibidas para todos os servidores que não possuam autorização prévia do próprio Prefeito para fazê-las;
III – também estão temporariamente suspensos quaisquer novos investimentos que não estejam previstos para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de educação e saúde, ou de obras previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal; Da mesma forma, novas nomeações de servidores efetivos, contratações de servidores temporários e convocações para regime especial não justificadas estão proibidas; A Prefeitura também não autorizará mais os afastamentos ou cessão de servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais ou estaduais; Despesas com diárias sem a expressa autorização do Prefeito também estão proibidas; Concessão de novas gratificações e pagamento de Licença Prêmio também foram riscadas do mapa administrativo até 31 de dezembro.
IV – o consumo de energia elétrica em todas as repartições deverá cair pelo menos 20%;
V – a Administração até poderá promover algum tipo de evento neste período, desde que o mesmo possua caráter obrigatório ou já tenha sido autorizado anteriormente. Mesmo neste caso, deverão ser realizados com redução de custos.
A queda no consumo e racionalização do uso de materiais de expediente (papéis, xérox, materiais de informática, etc.) ou itens de alimentação como cafezinhos, por exemplo, também deve cair pelo menos 20% Este mesmo percentual se aplica ao uso de linhas telefônicas. Apenas os gastos com merenda escolar foram mantidos sem qualquer redução.