Pela unanimidade de seus votos, a Câmara Municipal de Ilha Solteira aprovou no último dia 13 de maio o Projeto de Lei nº 11/2019 que promove profundas mudanças na cobrança do abastecimento de água fornecido tanto ao “Cinturão Verde” quanto ao “Rocinhas Familiares”.
A nova Lei isenta os produtores rurais destas localidades do pagamento de taxas de abastecimento para consumo mensal inferior a 30m3 de água. A medida visa beneficiar quem realmente precisa deste recurso para produção agrícola.
Segundo dados divulgados pela Assessoria de Imprensa da prefeitura ilhense, no mês de abril deste ano, 408 consumidores foram beneficiados pela isenção de 30m3 e outros 354 não tiveram conta de água por não terem atingido este consumo mínimo.
Para chegar a este objetivo, o prefeito Otávio Gomes (DEM) reuniu-se tanto com os vereadores (Foto registrada à época pela Assessoria de Imprensa da Câmara) quanto com os produtores rurais destas localidades, para esclarecer a finalidade da proposta contida no Projeto de Lei 11/2019.
O QUÊ MUDA – Uma das grandes mudanças introduzidas pela Nova Lei é a exigência de documento de posse e propriedade de todos os produtores para que o benefício da concessão de isenção destes 30m3/mês seja concedido. O motivo desta exigência é simples: muitos usuários do sistema não possuem posse ou propriedade, mas até agora vinham sendo beneficiados pela isenção.
Outro motivo é que a Prefeitura constatou a existência de lotes subdivididos. Em alguns casos, o levantamento realizado pela Administração identificou “mais de 16 subdivisões e construções sem nenhuma documentação” que comprove a autorização para tais partilhamentos de solo. Com a aprovação da Lei, só serão beneficiados usuários que têm documento de posse ou propriedade.
Outra exigência que já está em vigor diz respeito à certidão emitida pelo Setor de Agronegócio atestando a finalidade do lote como produtor rural. Sem este documento, o produtor não terá direito ao benefício.
Por fim, a terceira e mais significativa mudança diz respeito às contribuições destes proprietários com os cofres municipais. Para ter direito ao benefício de isenção, os produtores devem apresentar anualmente uma certidão negativa de débitos de tributos municipais. Portanto, quem deve impostos e taxas à Prefeitura, perde este benefício.
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