A Secretaria de Trânsito e a Divisão de Fiscalização de Andradina começaram na última sexta-feira (10), a realizar o recolhimento de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono.
Segundo explica o secretário de Trânsito, José Henrique Pastorelli, a Lei 3.626 de 2019 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação de abandono foi um pedido da população. “Recebemos muitas denúncias em relação a esta situação”.
Pastorelli explica que os veículos abandonados ocupam indevidamente o espaço público, impedindo estacionamento de outros meios de transporte. Além disso, muitas vezes as sucatas chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública nos casos em que a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água, sendo fonte da proliferação de insetos e o mosquito transmissor da dengue. “Eles também prejudicam a estética da cidade como um todo”.
A nova legislação trata da situação de abandono de veículos estacionados no mesmo local da via ou logradouro público por mais de 10 (dez) dias consecutivos. O veículo deve apresentar uma dessas condições:
A Divisão de Fiscalização identificará os veículos com um adesivo em local visível. A partir daí o proprietário terá 5 dias úteis para regularizar a situação. Após o prazo, será lavrado um auto de infração e aplicação de multa de 30 UFM (Unidades Fiscais do Município) – R$ 823,80.
O chefe de setor de Fiscalização Tributária, Mateus Pereira, destaca que ainda será cobrado o valor de R$ 54,92 por dia de recolhimento no pátio. Após trinta dias, a Prefeitura pode iniciar o processo de leilão do veículo.
[Fonte: Secom/Prefeitura]
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