A Secretaria de Educação de Andradina emitiu um alerta aos pais nesta quinta-feira, 13, informando que as crianças com idade a partir de 4 anos devem estar matrículas na escola.
Desde 2016, entrou em vigor a Lei nº 12.796/2013, que promoveu alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tornando obrigatório o ingresso das crianças nas escolas aos 4 anos e a permanência até os 17. Antes, a obrigação da família era de colocar as crianças na escola aos 6 anos e garantir sua permanência até que completassem 14.
DESCUMPRIMENTO – Segundo explica a secretária da pasta, Lucilene Novais, caso a criança fique fora da escola, os pais podem ser multados:
“Pais ou responsáveis, se o seu filho tem 4 anos ou mais e está fora das aulas, procure uma escola e faça a matrícula. É direito da criança e dever dos pais”, orienta a secretária em Nota distribuída pela Secretaria de Comunicação do Governo de Andradina.
A nova Lei incorpora a orientação para que o ensino seja ministrado levando em consideração a diversidade étnico-racial e atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A lei determina que a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios adotem mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.
[Fonte: Secom/Prefeitura]
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