Impasse: Câmara de Andradina pode votar projetos inconstitucionais nas próximas semanas
- 28 de fevereiro de 2019
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Propostas de autoria do vereador Silas são interessantes e de real interesse da comunidade. Porém, são de competência exclusiva da Prefeitura, e não da Câmara
A Câmara de Andradina está analisando dois projetos louváveis de autoria do vereador Silas Carlos de Oliveira (PDT), mas que, ao final do processo legislativo (votação), pode resultar na recusa de ambos pelo plenário ou no seu veto integral por parte da Prefeitura. As propostas apresentadas pelo vereador em outubro do ano passado, “autorizam” a Prefeitura de Andradina a tomar duas medidas que, segundo o autor dos projetos, vão de encontro aos interesses da comunidade andradinense.
O primeiro deles permite que a Prefeitura converse com proprietários de terrenos baldios existentes em qualquer parte do município para que estes autorizem a Administração intermediar a cessão de uso dos mesmos por populares que desejam utilizar o espaço para plantio de hortaliças e legumes. A ideia do parlamentar é que os terrenos se mantenham limpos ao longo do período de concessão (12 meses, renováveis se houver interesse e autorização do proprietário), valorizando o imóvel, livrando a vizinhança da proliferação de insetos e animais prejudiciais à saúde pública e dando aparência mais digna à localidade.
O segundo projeto também incentiva o plantio de hortaliças e legumes, mas desta vez em áreas específicas pertencentes à Prefeitura: as escolas e creches da rede municipal de ensino. Nesta proposta, Silas sugere que as hortas sejam implantadas em toda a rede como forma de fomentar o aprendizado dos alunos sobre o cultivo das mesmas, além de reforçar o cardápio escolar com alimentos saudáveis produzidos dentro da própria unidade de ensino.
O ALERTA – O problema nestes projetos está na inconstitucionalidade dos mesmos, segundo o advogado Hygor Grecco de Almeida, da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara. Nos dois pareceres emitidos por ele, os vereadores são alertados que este tipo de proposta é competência exclusiva da Prefeitura e que sua propositura por parte do Legislativo fere a independência dos poderes especificada pela Constituição Federal. Apesar deste entrave legal, Hygor reconhece o mérito das medidas propostas pelo vereador e sugere duas alternativas simples e legais para evitar o veto do Executivo caso ambos projetos sejam aprovados pela Câmara: basta que a discussão e votação dos projetos seja interrompida e que o vereador Silas os encaminhe novamente ao plenário na forma de Indicação ou Ante-Projeto de Lei.
Porém, mesmo alertados sobre a inconstitucionalidade das propostas pelo setor Jurídico da Câmara, a Comissão de Justiça e Redação insistiu que ambos projetos sigam para votação normal no plenário, assumindo que caberia aos próprios vereadores decidirem quanto a sua aprovação ou não. As decisões da Comissão podem resultar na aprovação dos projetos pelo plenário, obrigando a prefeita Tamiko Inoue a vetá-los pelas mesmas razões já apresentadas aos parlamentares por Hygor Grecco, apesar das iniciativas serem realmente interessantes para o município.
A decisão agora está nas mãos do plenário da Câmara ou do próprio Silas que, sendo autor dos projetos, pode retirá-los da pauta e reapresentá-los da forma correta sugerida pela Secretaria Jurídica do Legislativo andradinense.