A Prefeitura de Ilha Solteira lançou nessa segunda-feira (17) o programa de Refinanciamento 2021 (REFIS), que permitirá o pagamento de impostas e taxas municipais em atrasos, com desconto até 100% nos juros e multa. A negociação poderá ser feita até o dia 13 de novembro. O programa visa o recebimento, por exemplo, de débitos não pagos da taxa de água e do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU). O pagamento da dívida em atraso poderá ser feito em até 36 parcelas. Quem optar pelo pagamento à vista, ganha 100% de desconto nos juros e multas. Já quem optar pelo parcelamento, terá um desconto que varia de 65% a 85%. Como fazer? Em função da pandemia de Coronavírus (COVID-19) e com a finalidade de evitar aglomerações, as negociações deverão ser feitas, preferencialmente, de maneira remota. Para tanto a negociação poderá ser feita no site da prefeitura, via e-mail ou whats app. Para débitos que ainda não estejam sendo cobrados judicialmente, o contribuinte poderá fazer a renegociação no site da Prefeitura de Ilha Solteira (www.ilhasolteira.sp.gov.br). Para realizar o autoatendimento, o contribuinte deve seguir os seguintes passos: acessar o site www.ilhasolteira.sp.gov.br; selecionar a opção “Cidadão Online” (É preciso realizar um cadastro prévio); selecionar a opção “Serviços ao Cidadão”, e selecionar a opção “Consulta de débitos”. Havendo dificuldade de acesso, o contribuinte poderá entrar em contato com o serviço de suporte municipal, através do telefone (18) 3743 6008. Também será possível realizar atendimento remoto à população, de segunda a sexta, das 07h30 às 17h, nos seguintes canais vinculados à Divisão de Dívida Ativa: através do e-mail: dividaativa@ilhasolteira.sp.gov.br ou pelos fones/whats (18) 3743 6092 e (18) 3743 6059. Excepcionalmente, o atendimento ao público poderá ocorrer de forma presencial, às terças e quintas, no período compreendido entre as 10h e 17h, mediante agendamento prévio, limitado ao máximo de 15 (quinze) pessoas por dia. Atraso no pagamento do acordo ao realizar o parcelamento, o contribuinte ficará ciente de que o não pagamento da primeira parcela na data da negociação, implica na não efetivação do acordo. Já o não pagamento de três parcelas consecutivas ou quatro parcelas alternadas da negociação, acarretará na rescisão do acordo e exigibilidade imediata da totalidade do crédito ainda não pago, acrescido dos valores que haviam sido dispensados pelo REFIS. Divisão de Comunicação Prefeitura de Ilha Solteira
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