Atenção, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofre algumas alterações.
A reforma da Previdência estabeleceu regras de transição, veja a baixo as mudanças;
Aposentadoria por tempo de contribuição: A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras, a primeira é que subiu em janeiro a pontuação composta pela soma da idade de anos de contribuição: 100 pontos (homens) e 90 pontos (mulheres).
A outra regra é referente a idade, a idade mínima mais baixa para quem tempo longo de contribuição, a idade mínima passou para 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens) para receber o benefício.
A reforma acrescenta seis meses as idades mínimas a cada ano até atingirem 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) em 2031. Ambos casos, o tempo de contribuição é de 50 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Aposentadoria por idade: Escabeceou o acréscimo de 6 meses a cada ano para as mulheres até chega a 62 anos em 2023.
Já para os homens a idade está em 65 anos desde 2019. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, para ambos.
Redação: Ana Karla Neto de Souza/ Jornal Portal de Noticias
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