Caso típico de estupro, que é um crime hediondo e inafiançável. A pena vai de seis até 10 anos de reclusão.
Se a vítima for menor de 14 anos, não importa se houve consentimento ou não. A lei enxerga qualquer tipo de ato sexual com menores de 14 como estupro, com penas que vão de oito até 15 anos de reclusão. E se houver morte, pode chegar a 30 anos.
Também pode ser configurado o estupro, desde que seja um ato sexual, forçado e violento, como foi o segundo caso atribuído a Diego Novais na semana passada.
“Nessas micaretas, carnaval, aqueles rapazes que acham que têm direito de beijar quem ele quiser, ele pega à força e impede que a pessoa se desvencilhe, ele está se valendo da força física. E está fazendo isso com o intuito de praticar um ato libidinoso, que é o beijo. É estupro”, diz o criminalista. “O estupro não precisa da conjunção carnal.”
Em outro caso ocorrido na semana passada, a escritora Clara Averbuck denunciou ter sido vítima de estupro de um motorista do Uber. “O mundo é um lugar horrível pra ser mulher”, afirmou Clara, de 38 anos, que mora em São Paulo. A empresa disse que o motorista foi banido.
Clara relatou ter bebido e que o motorista a tocou. “Se não houver nenhum tipo de violência ou não se aproveitar de uma situação de fragilidade, por exemplo, a mulher embriagada dentro do Uber, que seria estupro de vulnerável, se for passar uma cantada, por exemplo, vamos estar na figura da importunação“, diz Pantaleão.
Usar o poder do cargo para forçar uma situação sexual é assédio sexual previsto no Código Penal. Podem ser palavras, escritos ou gestos. A pena é de detenção de um a dois anos.
“Existe um erro em dizer que toda cantada, todo abuso sofrido pela mulher é um assédio sexual. Na lei, para ser assédio, tem que ter uma relação entre o superior hierárquico e a subordinada”, afirma.
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