Aumenta para seis meses o tempo mínimo de suspensão da CNH
- 31 de outubro de 2017
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A partir desta quarta-feira (1º), o prazo mínimo de suspensão da carteira de motorista, após o condutor atingir 20 pontos ou mais, será de seis meses, pela regulamentação atual é de um mês. A punição máxima não muda, continua em um ano.
Segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), as novas regras valem para infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em dois anos.
Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, ou seja, com no mínimo um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.
Mais multas
A média mensal de suspensão da CNH cresceu 50% de 2015 para 2017 no Estado de São Paulo. Neste ano, entre janeiro e setembro, 424.625 condutores iniciaram o cumprimento da suspensão, enquanto em todo o ano de 2015 foram 377.341. Na cidade de Barretos, a média de habilitações suspensas está 44,7% mais elevada. Em 2017, foram 710 suspensões, ante 654 em 2015.
Na avaliação do Detran.SP, o aumento pode ser o resultado de dois fatores. “Houve ampliação da fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores e, além disso, todo o processo de suspensão passou a ser 100% eletrônico no Detran de São Paulo desde outubro de 2014, o que tornou o trâmite mais rápido e eficiente”, afirma Maxwell Vieira, diretor-presidente do departamento estadual.
Os números incluem tanto as suspensões por somatória de pontos quanto as decorrentes de uma única infração que por si só leva à privação do direito de dirigir, como misturar bebida e direção, ultrapassar em 50% a velocidade máxima permitida na via ou praticar racha, por exemplo.
Como é a suspensão
O motorista não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos. Primeiro, ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, feito em um CFCs (Centros de Formação de Condutores) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
fonte: R7