A Câmara de Ilha Solteira rejeitou a abertura de processo contra o prefeito afastado Edson Gomes (PP), feito pela Associação dos Moradores Amigos de Ilha Solteira (AMAIS). Com isso, a denúncia foi arquivada. Foram cinco votos contra a abertura do processo e quatro a favor.
Na denúncia encaminhada à Câmara, a AMAIS afirma que Edson Gomes, desde que deixou a prisão em outubro do ano passado e foi impedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de assumir a Prefeitura, não fez novo pedido de afastamento à Câmara. O primeiro, feito em abril de 2017, venceu em outubro.
No pedido, assinado pela presidente da entidade, Sarita Bassan, a AMAIS aponta artigos do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, que estariam sendo descumpridos pelo prefeito afastado. O art. 50 da Lei Orgânica, por exemplo, diz que “o prefeito não poderá, sem licença da Câmara, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”. Já o Art. 358 do Regimento Interno, estabelece como infração política administrativa, “ausentar-se do Município por tempo superior ao permitido pela Lei Orgânica”.
A AMAIS lembra que o prefeito afastado chegou a fazer um novo pedido de afastamento em outubro, mas que acabou retirando o projeto. “Mesmo estando afastado por forças de medidas cautelares impostas pelo Superior Tribunal de Justiça, o mesmo não tem autorização da Câmara para estar afastado do cargo, o que contraria a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, pois o afastamento só pode ocorrer com a autorização do Legislativo Municipal, sob pena de ferir o princípio de separação dos poderes”, informa a AMAIS no documento.
Para a AMAIS, Edson Gomes cometeu um crime político-administrativo e, por isso, pede a instauração de uma Comissão Processante, que pode culminar com a cassação do mandato do prefeito afastado. Requer, ainda, caso o processo seja aberto, que Edson seja afastado ou impedido de exercer o cargo de prefeito, até o julgamento final do processo, como determina o Art. 359, Inciso VII, do Regimento Interno da Câmara.
Votaram contra a abertura do processo os vereadores Alberto dos Santos Jr., o Beto (PSB), Docílio José Correia Feitosa, o Cido (PSD), Eduardo Vasconcelos (PPS), Emanuel Zinezi (DEM) e Ricardo Casagrande (PP). Foram favoráveis a abertura do processo os vereadores Antônio Carlos da Silva, o Toninho (PT), Dalmi Guedes Jr. (PSC), Rodrigo Batista Gonçalves, o Kokim (PPS) e Valdeci Ferreira Lima (PV).
Assessoria de Comunicação
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