“O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso nesta quinta-feira (27) após pedido de vista regimental por parte do ministro Nunes Marques. Não há prazo para o processo ser retomado.
O julgamento havia começado na semana passada , quando os ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram para considerar inconstitucional o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS.
Atualmente, o FGTS rende 3% ao ano mais a TR, de 0,3224%. A ADI alega que a correção deveria ser feita usando outro índice, já que o vigente faz com que o dinheiro em contas do FGTS renda menos do que a inflação, fazendo com que os trabalhadores percam dinheiro.
Se o Supremo votar de maneira favorável à ADI, é provável que ele indique o período de correção do valor e se apenas trabalhadores que já moveram ação sobre o caso teriam direito à correção, ou todos os que têm contas no FGTS.
Além disso, o STF deve defender a adoção de outro índice para o rendimento, que pode ser feito pela caderneta de poupança – nesse caso, a taxa seria de 6,17% ao ano. Outra possibilidade é que as contas do fundo rendam porcentagem igual à variação da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).”
Fonte: IG
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