Em julgamento concluído o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por maioria dos votos, deu provimento aos agravos e aos recursos especiais, do Ministério Público Eleitoral e partido PTB, julgando procedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral. Na decisão, os ministros decretaram a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Progressista e pelo Partido Avante nas eleições proporcionais de 2020 do município de Andradina/SP.
O presidente da Corte, Alexandre de Moraes determinou ainda o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade de dois dirigentes partidários do Avante, afastando a inelegibilidade de 2 candidatas, pelo fato de nem o MPE, nem o partido autor da ação, terem pedido a condenação, sendo as mesmas beneficiadas pela prescrição.
Em dezembro de 2021, o juiz Eleitoral da Comarca de Andradina, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael julgou parcialmente procedente a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) e cassou os votos obtidos pelos partidos Progressistas e Avante, determinando a perda de mandato dos vereadores do partido. Em recurso ao TRE-SP, Guto Marão e Careca da natação foram absolvidos. O MPE recorreu e o caso chegou ao TSE, sendo o julgamento concluído nesta terça, após 3 vezes na pauta do Tribunal, mas sem conclusão.
A Justiça Eleitoral ainda não se manifestou sobre os suplentes que assumirão às vagas.
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