O Ministério da Fazenda anunciou que vai zerar a alíquota do imposto de importação para compras de até US$ 50 a partir de 1º de agosto, mesmo se o envio for feito por uma empresa. Até o momento, apenas envios entre pessoas físicas até este valor são isentos.
A medida beneficia companhias de comércio eletrônico, como Shein, Shopee e AliExpress. Para que a empresa consiga a isenção, porém, é necessário que ela participe do novo programa da Receita Federal, chamado de “Remessa Conforme”, que tem o objetivo, segundo a Fazenda, de “modernizar as regras aplicáveis às operações de comércio eletrônico de exterior”.
A isenção se refere apenas ao imposto de importação, que é federal. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continuará sendo cobrado normalmente. Há cerca de um mês, os estados definiram alíquota única de 17% para compras internacionais.
Para fazer parte do programa e ter o imposto zerado, assim como o tratamento aduaneiro acelerado, as empresas precisam cumprir voluntariamente alguns requisitos, como:
• informar aos consumidores o valor total da mercadoria, já com impostos federais (quando a compra for acima de US$ 50) e estaduais;
• fazer a declaração de importação e pagamento de tributos, já incluídos no preço, antes da chegada da mercadoria;
• enviar à Receita Federal informações das encomendas e fazer o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais antes da chegada dos produtos ao Brasil.
Segundo a Receita Federal, o programa vai não apenas facilitar o pagamento de impostos, mas também acelerar as entregas dos consumidores. Isso porque, com as informações prévias, o órgão consegue liberar automaticamente várias mercadorias que antes ficavam paradas na Central dos Correios em Curitiba (PR) aguardando regularização.
“Essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, diz a Fazenda.
A participação no programa é voluntária, ou seja, as empresas que não quiserem aderir a ele continuarão seguindo as regras antigas, o que inclui a cobrança de imposto de importação mesmo para compras de valor inferior a US$ 50.
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