Durante patrulhamento ambiental, no desenvolver da “Operação Aletheia”, com base nas informações contidas nas duas autorizações via rápida, cujos CAR Federal são os mesmos, porém as duas matrículas das propriedades são diferentes, foi constatado irregularidades quanto a quantidade, ou seja, das 37 arvores das espécies Capitão do Mato, Canudo de Pito e Ipê suprimidas, apenas 20 estão autorizadas.
Algumas já estavam caídas e foram arrastadas na borda da mata.
Face ao esclarecido, o responsável foi autuado com a penalidade de multa simples, por incorrer no disposto no artigo 52 da Resolução SIMA 05/21.
O material lenhoso ficou depositado ao infrator na propriedade. O autuado foi orientado quanto a necessidade de comparecer no Atendimento Ambiental.
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