Foi publicado no Diário Oficial de Andradina , a Lei 4.085/23 que institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI2, estabelecendo a redução de juros e multas moratórios provenientes de acréscimos legais, incidentes sobre débitos tributários existentes para com a administração pública.
O contribuinte interessado que aderir ao PPI 2 até 31 de agosto de 2023, poderá realizar o pagamento em parcela única, com redução de 100% do valor dos juros e das multas. Já quem optar em parcelamento em 3 vezes a redução será de 95% do valor dos juros e das multas. Em até 5 parcelas mensais, a redução será de 92%.
Se as dívidas forem parceladas em 7 vezes, o desconto será de 90%. Em até 12 parcelas a redução será de 85% e em até 18 vezes, da dedução será de 80%. Quem aderir ao programa até 31 de outubro, a redução dos juros e multas serão de 95% em caso de parcela única, podendo chegar a 70% no caso de divisão em até 36 vezes, cujo abatimento será de 60%.
Outra possibilidade é aderir ao PPI até 20 de dezembro, com redução de juros e multas entre 90% até 55%, dependendo da quantidade de parcelas. O valor dos honorários advocatícios, serão devidos sobre o valor total da dívida atualizada, sem a isenção dos juros e multas, podendo ser pactuado conjuntamente na mesma quantidade de parcelas concedidas ao devedor.
Multas por infrações de trânsito, dívidas contratuais e indenizações devidas ao município de Andradina não serão contempladas pela lei.
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