O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que o direito à saúde é dever do Estado e deve ser observado por todos os entes da federação de forma solidária. Diante disso, a probabilidade desse direito decorre do próprio bem jurídico protegido.
Esse foi o fundamento adotado pelo juiz João Mário Estevam da Silva, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), para obrigar o governo estadual a providenciar, no prazo de cinco dias, internação para um paciente que precisava passar por neurocirurgia.
No processo, consta que o paciente possui um cisto no cérebro que faz com que ele perca gradativamente os movimentos do lado direito do corpo. Para sanar o problema, ele precisaria passar por cirurgia, mas o Sistema Único de Saúde alega não ter vaga.
“Isso é passível de afirmação porque o Sistema Único de Saúde é uma instituição descentralizada, destinada à concretização do direito à saúde, mediante ação solidária da União, os Estados e os Municípios.”
Diante disso, o magistrado determinou que o governo estadual providencie a internação e a cirurgia do autor em cinco dias sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A defesa do paciente foi patrocinada pelo advogado Jones Alves de Almeida.
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