O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) simplificou a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de portaria publicada no Diário Oficial da União, que regulamenta a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade de trabalho.
O prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos, no processo chamado de AtestMed, é de 180 dias.
Caso o segurado tenha o benefício negado, ele terá prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.
A portaria também prevê que benefícios por incapacidade temporária ocasionada por acidentes também poderão ser solicitados sem perícia médica, desde que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador seja apresentada.
Para isso, os segurados poderão enviar os documentos pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pedir atendimento na central, pelo número 135. A documentação deve ser legível, sem rasuras e apresentar as seguintes informações:
Nome completo do segurado;
Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
Data do início do afastamento ou repouso;
Prazo necessário estimado para o repouso.
Quem já tem perícia médica agendada também pode optar pelo procedimento documental, desde que a data da perícia presencial seja superior a 30 dias após a data do requerimento do AtestMed.
Os benefícios concedidos por meio de análise documental não poderão durar mais de 180 dias. Se a indicação de repouso for por prazo indeterminado, será concedido o auxílio-doença por 180 dias.
Se os requisitos não forem cumpridos ou se o prazo estipulado pelo profissional da saúde para o afastamento for superior a 180 dias, o segurado terá que agendar a perícia presencial.
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