A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado. Pelo texto aprovado nesta terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores.
As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC. A proposta autoriza os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015. De acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117.
Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.
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