CASTILHO – Pacientes com câncer têm direito a diversos benefícios que, muitas vezes, são deixados de lado por falta de conhecimento. Quitação de imóvel, isenção de tarifa no transporte público e desconto na compra de automóveis estão entre os benefícios, mas a concessão depende de diversos fatores, como a gravidade da doença e do município onde a pessoa mora. Em Castilho, por exemplo, a Prefeita Fátima Nascimento solicitou que fosse dada ampla divulgação a uma lei municipal de 2016. Nesta Lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, são isentos da taxa do IPTU todas pessoas portadoras de doença crônica.
Esse benefício é exclusivo aos que comprovadamente sofrem da doença e possuem imóveis em seus nomes. Caso a propriedade esteja em nome do cônjuge, a isenção só é garantida se houver certidão de casamento ou contrato social de união estável, registrado em cartório.
Quem se enquadrar nos critérios citados acima deve protocolar requerimento na Prefeitura devidamente assinado pelo portador da doença ou pelo seu procurador legal. Junto ao requerimento é preciso ainda anexar cópias do CPF, RG, comprovante de residência e domicílio em Castilho, cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel em nome do paciente ou cônjuge, relatório de médico oncologista que ateste que a pessoa esteja em tratamento, cópias das receitas médicas relativas ao tratamento, cópia do carnê referente ao imposto que deseja a isenção.
VENCIMENTOS – O IPTU 2018 foi parcelado em quatro vezes. A primeira parcela vence dia 11 de setembro e dará 10% de desconto para quem pagar a vista. As demais parcelas vencem em outubro (dia 11), novembro (dia 12) e dezembro (dia 11).
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