O trabalhador pode sacar FGTS integral, mesmo quando pede demissão?
- 3 de outubro de 2018
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- Postado em BrasilDireito do Trabalhador
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Projeto que acaba de seguir para aprovação prevê este direito para todos os trabalhadores brasileiros
O funcionário que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.
Para o relator da matéria na CAS, senador Paulo Paim (PT-RS), este é um passo a mais rumo à “correção de uma distorção histórica” na legislação que trata do FGTS, que buscava restringir o acesso a esses recursos que são do trabalhador.
IMPOSTO DE RENDA – No ano passado, mais de 25,9 milhões de funcionários sacaram R$ 44 bilhões em recursos das contas inativas do FGTS. O trabalhador, neste caso, deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração do IRPF 2018. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Os contribuintes já podem enviar suas declarações do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal. Para este ano, os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS devem informar na declaração o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas, mesmo assim, ele deverá constar no informe deste ano.
O programa da Receita Federal para preencher a declaração de Imposto de Renda já está disponível no site do fisco.
IMÓVEIS – De acordo com German San Martins, consultor tributário do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor de Direito Tributário da FAAP, para os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano passado e quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, a declaração do imposto de renda é obrigatória e qualquer quantia recebida através de saque das contas inativas pela pessoa física deve ser informada.
“Por exemplo, se o valor da conta inativa foi de R$ 20 mil e ele não teve mais nenhum rendimento, ele não precisa declarar. Agora, se ele já for obrigado a declarar por outro motivo, deve informar o FGTS levantado”, ressalta German San Martins.
Além disso, a Receita informou que, para os casos de imóveis adquiridos com o uso de recursos do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos os dados da aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do Fundo de Garantia.
“Caso tais recursos tenham sido utilizados na aquisição de bem imóvel, este deve ser reportado na ficha de ‘Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual’. Ao fazê-lo, a pessoa física deve indicar como ‘valor em 31 de dezembro de 2017’ a totalidade dos valores pagos pela aquisição do referido imóvel, no que se inclui o pagamento das prestações de financiamento do referido imóvel”, explicou Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista e especialista em IR.
A nova regra trabalhista (lei 13.467/2017) permite que o funcionário que pediu demissão a partir de 11/11/2017 e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.
OUTRAS DÚVIDAS
Quem pede demissão nunca mais poderá sacar o FGTS?
Não é bem assim. Há diversas situações que permitem o saque do FGTS, como aposentadoria, uso para compra da casa própria, necessidade pessoal no caso de o trabalhador ser diagnosticado com câncer ou Aids, por exemplo.
Se o trabalhador ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (ou seja, trabalhando sem carteira assinada), também poderá fazer o saque do fundo?
Não. Nesse caso, o saque só pode ser feito a partir do mês do aniversário do titular da conta.
Confira os documentos para sacar o FGTS se ficar sem carteira assinada
- Carteira de Trabalho e cópia das páginas folha de rosto/verso, da página do contrato onde comprova o desligamento da empresa e das páginas em que comprova a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
- Documento de identificação do titular da conta;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP
O QUE É O FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Fonte: Caixa Econômica Federal