Eleições 2018: Quando será o 2º Turno e tudo que você precisa saber antes de sair para votar
- 15 de outubro de 2018
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Cerca de 147 milhões de brasileiros são esperados para votar em todo o País no segundo turno das eleições.
Mas muitos ainda têm várias dúvidas quanto ao pleito deste ano. Em que dia será o segundo turno? Quando sai o resultado das eleições?
Abaixo, reproduzimos reportagem publicada pela BBC Brasil, que reuniu 25 perguntas e respostas sobre as eleições 2018.
1) Em que dia será o segundo turno?
O segundo turno será no dia 28 de outubro, um domingo. A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília).
2) Em quem vou votar?
Todos os eleitores vão votar para presidente. Mas em 14 Estados, também haverá votação para governador (Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe). Nesse caso, a ordem de votação é a seguinte: governador e presidente.
3) Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
4) Não votei no primeiro turno. Poderei votar agora?
Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.
5) Quando sai o resultado das eleições?
Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processo de apuração é relativamente rápido.
A partir das 19h de Brasília, já será possível saber os governadores eleitos nos 14 estados onde há segundo turno e o novo presidente do Brasil.
6) O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado.
7) Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
8) Posso levar uma ‘cola’ com os nomes dos meus candidatos?
Sim. Se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a ‘cola’ como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência.
9) Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.
Para quem decidiu votar em trânsito: se você estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar tanto em governador (se houver disputa) quanto presidente. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para presidente.
Lembrando que a votação em trânsito só é possível em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
10) Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies, portanto.
11) Se eu votar só para alguns dos cargos (governador ou presidente), meu voto é tido como parcial e invalidado?
Não. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.
12) Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.
Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.
13) Como posso justificar minha ausência às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique.
A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
14) Qual é o prazo para justificativa?
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.
15) Existe a possibilidade de justificar online?
O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa online, por meio do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.
16) Não votei e não justifiquei. E agora?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
17) Sou inscrito no exterior, mas estarei no Brasil no dia da eleição. Poderei votar?
Sim, desde que você tenha solicitado o voto em trânsito entre 17 de julho a 23 de agosto deste ano. É necessário apresentar documento oficial com foto. O voto é apenas para o cargo de presidente da República.
18) Moro no exterior e sou eleitor no Brasil. Como faço para justificar ausência às eleições?
São quatro as possibilidades:
– dirigir-se ao seu cartório eleitoral, em até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, apresentando bilhetes de passagem, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros;
– solicitar a justificativa pela internet, pelo sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. O prazo é de 60 dias após a eleição;
– fazer um requerimento solicitando justificativa da ausência, por carta dirigida ao juiz da sua zona eleitoral, com comprovação de que se encontra no exterior. O prazo é o mesmo (60 dias após a eleição). Os endereços das zonas eleitorais podem ser encontrados no site;
– preencher requerimento de justificativa, que poderá ser entregue em cartório por terceiros, dispensada a apresentação de autorização ou procuração.
19) Moro no exterior e irei ao Brasil para uma cidade diferente do meu domicílio eleitoral por um período breve. Como justificar ausência?
Você poderá comparecer ao cartório eleitoral do município onde estiver, levando seu passaporte e passagem, e preencherá um “requerimento de solicitação de justificativa de ausência”, que será remetido ao seu cartório de origem para processamento.
20) Sou eleitor regularmente inscrito no exterior e deixei de comparecer ao pleito na última eleição presidencial no país em que estou. Qual a minha situação?
Os eleitores que estão inscritos no exterior e deixaram de exercer o voto em qualquer das eleições presidenciais ficam sujeitos às mesmas normas impostas aos eleitores faltosos inscritos no Brasil, ou seja, devem justificar a ausência até 60 dias após o pleito, mediante requerimento (disponível aqui) dirigido ao juiz eleitoral do Cartório do Exterior.
O pedido deve ser remetido via postal para o endereço SHIS Qi 13, Lote i, Lago Sul, Brasília – DF – Brasil, CEP: 70750-520.
Outra opção é entregar o requerimento nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver ou enviá-lo pelo sistema Justifica.
Lembrando que quem não votou no 1º turno é esperado no 2º turno. Se faltar novamente, terá de justificar. A justificativa para 1º e 2º turnos deve ser feita separadamente.
21) Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?
Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.
Lembrando que os mesários não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.
22) O trabalho de mesário é remunerado?
Não. O mesário recebe apenas um auxílio-alimentação no valor de R$ 30.
O mesário tem direito a dois dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.
23) Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.
24) Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?
Não. O direito ao benefício pressupõe a existência de vínculo do emprego à época da convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes, conforme o Artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.
25) O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU pelos sistemas online da Justiça Eleitoral e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).