Quem precisa transpor grandes distâncias dentro ou fora da área urbana de Andradina, seja morador ou qualquer cidadão de outros municípios que visita a cidade para fazer compras, estudar ou simplesmente passear, já está habituado a ver transitando pelas ruas um meio de transporte que, aos poucos, está se tornando popular no Brasil: os Tuk-Tuks. Também conhecidos como riquixá, este tipo de triciclo é bastante comum em países asiáticos, sendo utilizado tanto para o transporte de pessoas quanto de produtos, de forma mais econômica que os táxis e até mesmo moto-táxis.
Em toda a região Noroeste Paulista, este meio de locomoção também está caindo nas graças dos usuários e daqueles empreendedores que precisam tornar a renda familiar mais robusta sem investir pequenas fortunas para isso.
Porém, o que a grande maioria dos cidadãos não sabem, é que este tipo de serviço prestado pelos tuk-tuks em Andradina não é autorizado por nenhuma lei municipal.
Tal fato veio recentemente à tona através de uma iniciativa do vereador Guto Marão (MDB), que apresentou à Câmara de Andradina um Projeto para alterar parte do texto original da Lei Municipal nº 2.927, que disciplina o serviço de moto-táxi no município. Com a mudança proposta, Marão regulamenta o funcionamento dos tuk-tuks e moto-fretes, autorizando a circulação destes triciclos na prestação de serviços, desde que os proprietários dos mesmos sigam à risca toda legislação aplicada à categoria e também as demais exigências da legislação específica deste serviço em Andradina.
Com esta medida, Guto Marão atualiza a legislação andradinense, a exemplo do que já fizeram outros municípios da região, como Araçatuba e Birigui. O único obstáculo para a regulamentação proposta pelo parlamentar é o parecer emitido pelo setor Jurídico da Câmara, que considerou o projeto inconstitucional por entender que esta iniciativa é atribuição exclusiva da Prefeitura já que, mesmo indiretamente, geraria custos ao erário. No entender dos advogados, a concessão de autorizações e fiscalização do exercício legal deste direito de prestação de serviços recairia sobre o Governo de Andradina.
Ainda assim, a Comissão de Redação e Justiça da Câmara foi unânime ao opinar favoravelmente à votação do Projeto pelos vereadores, recomendando à Mesa Diretora que o submetesse à apreciação do plenário.
Mesmo que o projeto possa ser aprovado pela Câmara e em seguida seja vetado por Tamiko (no caso de sua assessoria jurídica também o considerar inconstitucional), a própria Prefeitura de Andradina pode aproveitar a ideia de Marão, encaminhando à Câmara projeto semelhante que atenda esta necessidade de regulamentação, já que a Lei andradinense sobre este tema foi aprovada em 2013, ou seja, um ano antes da chegada desta “novidade” de transporte ao Brasil.
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