DISCIPLINA NO TRÂNSITO: Prefeitura já disponibilizou 349 credenciais de estacionamento reservado
- 5 de abril de 2019
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- Jornal Portal de Notícias
- Postado em Habitação e InfraestruturaPereira Barreto
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Em apenas 10 minutos, idosos e portadores de deficiência podem solicitar as credenciais na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano sem pagar nada por isso
PEREIRA BARRETO – Somente nos primeiros três meses deste ano, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Segurança da Estância Turística de Pereira Barreto, já liberou 349 credenciais de estacionamento reservado na área urbana do município. Destas, 305 foram destinadas a idosos e as demais (44) para portadores de deficiência.
A medida adotada pela Prefeitura para regularizar o trânsito urbano e reduzir os transtornos para idosos (acima de 60 anos) e deficientes é coordenada pelo Setor de Trânsito pereirabarretense. O serviço é gratuito e não demora mais do que 10 minutos. “O solicitante leva os documentos necessários e sai de lá, em poucos minutos, com a credencial plastificada”, explica o prefeito municipal explica o prefeito João de Altayr Domingues (PR), que é mais conhecido em toda a região como “Joãozinho”.
COMO OBTER – A Prefeitura informa que todos os veículos conduzidos ou que transportam pessoas idosas (maiores de 60 anos) ou com deficiência (visual, física ou mental), assim como cidadãos com mobilidade reduzida ou pessoas com dificuldade de locomoção temporária, têm direito de estacionar os veículos que as transportam em vagas reservadas.
Para exercer esse direito, basta ir até a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Segurança, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, na Sala 10 do Paço Municipal. Não é necessário agendamento para solicitação do Cartão Idoso/DEFIS.
Os documentos necessários para a pessoa idosa são: Original e cópia do RG com CPF ou CNH (com data de vencimento válida); comprovante de endereço recente em nome do solicitante.
Já para a pessoa com deficiência, são necessários, além dos mesmos documentos exigidos para idosos, a apresentação de atestado médico com 01 mês de expedição constando o CID legível ou laudo do DETRAN (Validade de 1 ano).
Em casos especiais onde a pessoa beneficiada esteja impossibilitada de locomoção, é possível nomear um procurador ou representante legal. Neste caso, eles devem levar além dos já mencionados documentos, o original e cópia do RG com CPF pessoais, bem como a devida procuração.
Uma vez obtido o Cartão, o beneficiário deve levá-lo sempre consigo ao sair de carro. Quando estacionar em vaga de idoso ou deficiente, a recomendação é colocar a credencial em local visível, de preferência sobre o painel dianteiro do veículo.
Esse direito é garantido através do Cartão do IDOSO/DEFIS, em atendimento à Resolução nº 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). As vagas estão previstas no artigo 41 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e no artigo 47 da Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência).
MULTA – Estacionar sem a credencial em vaga de idoso ou em locais reservados a portadores de deficiência gera infração gravíssima, podendo render 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47, segundo o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.