Programa Cidade Legal é prorrogado em Pereira Barreto
- 5 de abril de 2019
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- Jornal Portal de Notícias
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Objetivo do programa é agilizar e desburocratizar as ações e os processos que envolvem a regularização de lotes
O Prefeito da Estância Turística de Pereira Barreto, João de Altayr Domingues (o Joãozinho, do PR), conseguiu a prorrogação do convênio com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo que implantou no município o Programa Cidade Legal. Através do programa, Prefeitura e Secretaria de Estado estão finalizando a regularização de mais 700 lotes no município. Somente através deste convênio, mais de 3 mil pessoas estão sendo atendidas e mais de 700 famílias terão as escrituras de seus imóveis, sendo proprietárias legais dos mesmos.
O QUE É – O objetivo do Programa Cidade Legal é agilizar e desburocratizar as ações e os processos que envolvem a documentação para obter a escritura de um imóvel. O programa é voltado exclusivamente para a população de baixa renda, desde que o proprietário não tenha outro imóvel em seu nome e desde que seu imóvel seja destinado para moradia.
No programa, a Secretaria de Estado da Habitação oferece orientação e apoio técnico aos municípios para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, além de capacitá-los para exercer tal tarefa no futuro.
Na prática, a Prefeitura Municipal, com o apoio do Governo Estadual, realiza uma série de procedimentos, que passam desde o levantamento da situação fundiária do núcleo (quem é o dono, quais os documentos que comprovam o fato, se há infraestrutura básica, etc.), até reuniões com o município e levantamento topográfico, além do cadastro das famílias para comprovação de propriedade e de situação socioeconômica.
Tudo isso tem como meta obter a Declaração de Conformidade Urbanística Ambiental (DCUA), documento emitido pela Secretaria de Habitação que funciona como um certificado de que aqueles imóveis estão aptos para serem registrados segundo a lei de regularização que rege o Programa Cidade Legal, podendo então a Prefeitura levá-los finalmente ao cartório.
Com o lote registrado, o comprador torna-se – de fato, o proprietário do imóvel. Dessa forma, é possível ter acesso ao mercado formal de crédito, comercializar a casa ou transferi-la para herdeiros.
Grande parte da população acredita que um contrato simples ou uma escritura garantem a propriedade de um imóvel, mas essa não é a verdade. Registrar o imóvel é de extrema importância e o Programa Cidade Legal tem se confirmado como a forma mais eficiente de elucidar essas dúvidas para garantir o acesso correto e o direito à propriedade por todas as classes sociais.