A lei municipal que “Disciplina a arborização urbana no município de Murutinga do Sul” (Lei n° 1.542) existe desde maio de 2013, mas somente agora está recebendo a devida atenção do Governo Municipal.
Nota divulgada recentemente pela Assessoria de Comunicação do Município, informa que o Conselho de Meio Ambiente de Murutinga iniciou as discussões sobre a aplicação desta Lei logo após a formação de sua nova Diretoria.
A legislação instituída no município em 2013 fixa regras claras para o plantio de árvores nas ruas, avenidas e quaisquer outras áreas consideradas de uso público, fixando tamanho mínimo e máximo das árvores plantadas em cada local. Também disciplina os casos de remoção autorizados pela Administração e as regras para que isso ocorra.
O recadastramento dos podadores de árvores que prestam serviços no município de Murutinga é um dos primeiros atos deliberados pelo Conselho e já está em andamento. A Coleta Seletiva é outro ponto em destaque na agenda do grupo que atuará lado a lado com o Departamento Municipal de Meio Ambiente. O objetivo do Governo comandado pelo Prefeito Gilson Pimentel é adequar Murutinga do Sul às legislações Federal, Estadual e Municipal, adotando medidas que contribuam tanto para manter o equilíbrio ambiental quanto na somatória de pontos válidas para o Programa Município Verde Azul.
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