SEM POLÊMICA: Juristas afirmam que concurso feito pela Câmara de Castilho em 2011 é legal e não gera indenizações
- 4 de julho de 2019
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Um assunto polêmico divulgado na cidade de Castilho gerou vários comentários nas redes sociais, levando a nossa Reportagem a verificar qual é a real situação do Concurso Público realizado pela Casa Legislativa do Município no ano de 2011, com objetivo de preencher o cargo de “Secretário Administrativo”.
De acordo com o processo judicial, naquele mesmo ano de 2011, o candidato Luiz Francisco Zogheib Fernandes acionou o Poder Judiciário através de um mandado de segurança, alegando ter sido aprovado para este cargo na 1ª colocação, porém, ele teria sido preterido pela Câmara durante o processo de convocação para apresentação dos documentos. Segundo Zogheib, a Câmara não realizou a publicação de sua convocação para apresentação de documentos em jornal, convocando, ao invés dele, o 2º colocado.
Na época, a Câmara de Castilho informou nos autos do processo ajuizado por Zogheib, que agiu dentro da legalidade. Como prova, anexou no processo os exemplares dos jornais que continham as publicações da convocação questionada e sustentou que cumpriu todas as exigências do edital para publicidade do ato. Além disso, o Legislativo anexou também, documento dos representantes legais do Jornal responsável pela Publicação (o “Jornal da Região”), confirmando que as convocações foram publicadas corretamente. Com base nestas provas documentais, a Câmara sustenta que Luiz Francisco Zogheib, não atendeu a convocação, e por isso convocou o candidato aprovado em 2º lugar.
O QUE DIZ A JUSTIÇA – Na decisão judicial, pode se constatar que a Juíza Fernanda Oliveira Silva, da 3ª Vara de Andradina, apesar de ter concedido o pedido para que a Câmara efetue nova convocação do candidato Zogheib, afirmou que “o impetrante deve ser beneficiado pela dúvida quanto à real divulgação do ato e circulação da página B5”.
Ao contrário do que tem sido divulgado nas redes sociais, no processo movido por Zogheib não houve nenhuma condenação para pagamento de valores por parte da Câmara de Castilho ou do Presidente na época. Juristas consultados pela nossa reportagem, acham pouco provável que Luiz Francisco Zogheib tenha êxito em um eventual pedido de indenização contra a Câmara. De acordo com a Sentença proferida pela 3ª Vara de Andradina (cujo mérito ainda não foi confirmado pelos Tribunais), a Câmara deverá refazer a notificação para apresentação de documentos. E, mesmo que isso seja confirmado em instância final, a posse no cargo não foi discutida no mandado de segurança ajuizado, de modo que ela ocorreria de acordo com os critérios próprios da Câmara Municipal.
Como foi dito, o caso ainda não tem decisão definitiva. Nossa reportagem apurou que o processo ainda encontra-se em fase de recurso para apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Além disso, apuramos que o Tribunal de Contas do Estado, na época, em análise do concurso 001/2011, não constatou impropriedades e julgou regular o processo do concurso em questão.
Ouvido pela nossa equipe de reportagem, o presidente do Legislativo castilhense, Sebastião Reis de Oliveira (DEM), disse que
“a Câmara sempre cumpriu com rigor as determinações legais e que, no caso em questão, foram obedecidas as determinações do edital do concurso e dada a devida publicidade a todos os atos a ele relativos”.