Gilson decreta situação de Emergência em Murutinga do Sul
- 26 de março de 2020
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O prefeito de Murutinga do Sul, Gilson Pimentel, decretou na sexta-feira passada (20/03), SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) no município e adotou medidas de suma importância para evitar a proliferação do vírus.
O Decreto 2.850/20 estabelece diretrizes pelo prazo de 120 dias. Poderão ser requisitados bens, serviços, de pessoas físicas ou jurídicas, dispensando licitação para a contratação visando o enfrentamento da pandemia, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
MUDANÇAS
Pelo Decreto, ficam suspensas por 30 dias (prazo este que pode ser prolongado) todas as atividades dos estabelecimentos comerciais varejistas, academias de ginásticas, oficinas, clubes, associações recreativas, playground, salões de festas, piscinas, bares, lanchonetes, atividades religiosas coletivas e demais atividades em espaço e áreas de uso comum.
Estabelecimentos comerciais essenciais, como mercados, supermercados, mercearias, postos de combustíveis, panificadoras, restaurantes, farmácias, clínicas médicas e laboratórios, deverão adotar medidas para o atendimento à população.
Os supermercados e similares deverão atender com número reduzido de clientes dentro do comércio; não permitir a venda de produtos acima da quantidade normal para evitar desabastecimento; adotar procedimentos para evitar aglomerações e aproximação de clientes (filas); realizar procedimentos de higienização recomendados pelos órgãos de saúde.
Restaurantes só poderão servir almoço, com aumento de espaço entre as mesas, reduzir em, no mínimo, 50% a capacidade de lotação e atendimento local, além de higienização constante de mobilhas, utensílios e demais equipamentos.
“Até aqui a forma mais eficaz de combater a proliferação do Coronavírus é o isolamento social, evitando ao máximo contato e aglomerações de pessoas. A medida é difícil, porém necessária para preservarmos a vida de nossa população, dos servidores públicos, dos funcionários e proprietários de comércios e até mesmo de pessoas de outras regiões que possam estar em trânsito em nosso município e trazer o contágio ou ser contagiado no município. A situação do país, do Estado e da região é delicada, pois a perspectiva é de agravamento da pandemia e o colapso do sistema de saúde que não terá leitos e respiradores mecânicos suficientes para atender todos infectados, e com Murutinga do Sul não é diferente. Pedimos para que nossa população evite ao máximo de deixar suas casas, fazendo somente em casos de extrema necessidade que não tenha alternativa e lavar as mãos, braços e rosto com sabão, não fazer uso de utensílios coletivos sem esterilização, fazer limpezas das superfícies com álcool, alvejantes e em caso de sentir os sintomas mais acentuados como febre alta, tosse seca e muita dificuldade em respirar, procurar orientação médica” – destacou o prefeito Gilson Pimentel.
PENALIDADES
Os estabelecimentos comerciais, de lazer e entretenimento que descumprirem as medidas do decreto, sofrerão cumulativamente as penalidade de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento. A fiscalização está a cargo dos servidores da Vigilância Sanitária, que ganharam amplos poderes para adotar as medidas legais previstas no decreto.
Todos os serviços públicos não essenciais e que não possam ser realizados por meio digital ou trabalho remoto, estão suspensos. Eventos em locais fechados independentemente da quantidade de pessoas, estão proibidos. Já os eventos em locais abertos, não poderão ter mais de 15 pessoas, independentemente da finalidade. Os banheiros públicos e privados de uso comum deverão ser higienizados com intervalo mínimo a cada 3 horas.
Os velórios deverão proporcionar acesso máximo de 20% do total de pessoas previsto no alvará de funcionamento, com preferência à participação de parentes mais próximos. Servidores da área da saúde e assistência social terão suas férias programadas ou deferidas suspensas pelo período de 60 dias, podendo a administração convocar servidores que já estejam em gozo de férias neste período. Os funcionários públicos com mais de 60 anos ou portadores de doenças respiratórias, cardiopatas, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes, deverão trabalhar em casa sob orientação da chefia imediata.
Repartições públicas não terão atendimento ao público por tempo indeterminado, exceto os órgãos da área de saúde, defesa civil e limpeza urbana. Também está suspenso por tempo indeterminado o funcionamento de escolas e creches municipais.
As autoridades de saúde do Governo Federal e estaduais recomendam que as pessoas não saiam de casa, de preferência sem recebimento de visitas e façam constante lavagem das mãos, braços e rosto com água e sabão, além de higienizar o chão com alvejante, álcool e outros produtos que eliminam o vírus.
[José Carlos Bossolan/O Foco]