Pereira Barreto inicia orientação sobre Auxílio Emergencial do Governo Federal
- 3 de abril de 2020
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A Secretaria Municipal de Assistência Social de Pereira Barreto deflagrou hoje (sexta-feira, 03) uma campanha informativa nas redes sociais e seus canais oficiais da internet, para orientar os cidadãos sobre o novo programa de Auxílio Emergencial do Governo Federal.
A divulgação começou apenas um dia após o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionar a lei que prevê o pagamento do auxílio de R$ 600 a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus, a Lei Nº 13.892, de 2020.
Este auxílio é “emergencial”, como o próprio nome diz, e será fornecido pelo período de 03 meses ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo (R$522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00);
- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e,
- que exerça atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- trabalhador informal (seja empregado, autônomo ou desempregado), de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família e substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.
O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais (incluindo lotéricas e agências dos Correios), que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.
“É importante destacar que o Governo ainda não liberou o sistema de cadastramento para este benefício! deste modo solicitamos que a população não procure bancos, lotéricas ou o CRAS neste momento e aguarde as novas orientações quando o sistema for implantado”, destaca o anúncio.
Apesar do cadastramento ainda não estar disponível, a Secretaria Municipal de Assistência Social divulgou os números de telefone e WhatsApp úteis para quem quiser obter maiores informações ou tirar suas dúvidas:
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): (18) 3704-4853 e (18) 99647-4597 (WhatsApp);
- Secretaria de Assistência Social: (18) 3704-3110;
- Centro de Referência de Assistência Social (CREAS): (18) 3704-4919 / (18) 99655-8379.