Embora tenha sido publicado na página 198 da edição do último dia 13 de abril do Diário de Justiça do Estado de São Paulo, foi somente nesta manhã de quinta-feira (23), que uma sentença proferida pela Juíza de Direito Débora Tibúrcio Viana, da 2ª Vara de Andradina ganhou ampla repercussão entre os castilhenses que utilizam as redes sociais.
No julgamento do Processo 0008410-82.2017.8.26.0024 (apensado ao processo 1004873-61.2017.8.26.0024) proposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura de Castilho por causar Danos aos Cofres Públicos com irregularidades no Concurso Público 001 realizado pelo ex-prefeito Joni Buzachero em 2014, a Juíza Débora Viana determinou a EXONERAÇÃO de 07 candidatos aprovados, nomeados e empossados. A medida, no entanto, só deve ser adotada pela Prefeitura “APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO FINAL QUE MANTENHA TAL ORDEM”.
Nossa reportagem apurou que dentre os 07 listados para perder os respectivos cargos, pelo menos 02 já deixaram o emprego a aproximadamente 10 meses.
OUTROS SERVIDORES
Além disso, a Justiça confirmou a liminar deferida anteriormente em relação ao cargo de MOTORISTA, determinando que sejam impedidas novas nomeações de aprovados no referido concurso para este cargo.
Outra parte da sentença, mantém em seus respectivos cargos outros 03 servidores aprovados e admitidos no mesmo concurso. A decisão em favor destes três, segundo a Juíza, se deve ao fato de não haver “COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA MÁ-FÉ DELES”.
Mas, conforme já destacamos no início desta reportagem, a decisão é passível de apelação por parte dos servidores que se julgarem inocentes.
A íntegra da decisão pode ser lida pelos interessados no seguinte endereço: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/830213734/andamento-do-processo-n-0008410-8220178260024-acao-civil-publica-civel-13-04-2020-do-tjsp?ref=feed.
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