Castilho flexibiliza funcionamento do comércio mas MANTÉM QUARENTENA ATÉ O DIA 28
- 16 de junho de 2020
- comments
- Jornal Portal de Notícias
- Postado em CastilhoCombate ao COVID-19Destaques
- 0
Entre as novidades, Decreto autoriza Igrejas a retomarem as reuniões presenciais, mas a quantidade de membros é limitada e pessoas com 60 anos ou mais estão PROIBIDAS de comparecer
A Prefeitura de Castilho divulgou na edição de hoje (terça-feira, 16) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) a íntegra do DECRETO Nº 6.177, que estende novamente a medida de quarentena até o próximo dia 28 de junho. A nova redação do Decreto Anti-Covid, determina que a quarentena será prorrogada A CADA 14 DIAS e, de acordo com as necessidades de saúde da região de DRS (Direção Regional de Saúde), as fases de reabertura ou eventual endurecimento de regras também serão fixados neste mesmo prazo.
Além disso, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Castilho que não se adequarem as exigências deste novo Decreto, também ficarão suspensos até o dia 28.
O trabalho preventivo da Barreira Sanitária também está mantido até a mesma data, com funcionamento diário das 07h às 19h.
Já se antecipando à possibilidade de agravamento local da situação de pandemia pelo COVID-19, a Prefeitura anunciou que poderá implantar – a qualquer momento, com comunicação prévia de 24 horas às autoridades policiais e ao Ministério Público, “Toque de Recolher Geral”, atendendo às justificativas técnicas dos órgãos sanitários ou dos governos federal e estadual.
As demais disposições seguem basicamente as limitações já fixadas pelo Decreto anterior, porém, nesta nova edição, destacam-se algumas flexibilizações, como as que se seguem:
- BARES: estendido atendimento até as 22h (permitindo-se apenas atendimento de balcão; consumo no local apenas se for gênero alimentício).
- ESCOLAS DE CURSO PARTICULAR: inglês, português, informática, dentre outros, poderão retomar atividades com 50% da capacidade.
- SALÕES DE FESTAS: também permitidos com 50% da capacidade; não poderá ter pessoas do grupo de risco no ambiente; o evento não poderá ultrapassar 4 horas de duração.
- CONVENIÊNCIAS: inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível (exceto aqueles as margens das Rodovias), não poderão manter mesas e cadeiras ou fornecer produtos para consumo no local do estabelecimento.
- IGREJAS: permitida a retomada de suas atividades, encontros, cultos ou missas com restrição ao número de pessoas (30% da capacidade) e garantir higienização com álcool em gel. Além disso, a celebração não poderá ultrapassar o limite de tempo fixado em 1h30 (90 minutos), mas está autorizada a realização de mais de uma missa ou culto por dia, desde que haja intervalo mínimo de duas horas entre uma e outra. A presença de pessoas do grupo de risco, tais como aquelas com 60 anos ou mais, está PROIBIDA.
Para ler a íntegra do Decreto e ficar atento a todas as normas, acesse o seguinte link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTEzODQ2
NOTA DA REDAÇÃO: A foto nesta reportagem é “Ilustrativa” e pertencente ao acervo de Marco Apolinário, registrada durante a Procissão de 2018