O prefeito municipal de Pereira Barreto, João de Altayr Domingues, realizou na manhã desta terça-feira, 23, uma reunião com seu Secretário de Assuntos Jurídicos, Dr. Emílio Chiesa, para discutir as recomendações transmitidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo através da Promotoria de Justiça de Pereira Barreto.
O resultado deste encontro foi a confecção de um novo Decreto que reduz a flexibilização do comércio e serviços durante a pandemia.
Segundo a Promotoria, a resolução SS nº 87, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial, que dispôs sobre a classificação das áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde do Estado, estabelece que o município de Pereira Barreto esteja na FASE 2 do ‘Plano São Paulo’ e o descumprimento das limitações estabelecidas para esta fase, configura erro grosseiro, passível de responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Assim, em atendimento a esta advertência feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e considerando as recentes decisões do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Pereira Barreto decidiu publicar o Decreto nº 5.415, que observa as limitações impostas pela fase do Plano São Paulo a que Pereira Barreto se encontra.
Com o novo Decreto já em vigor, fica suspenso o atendimento presencial nos bares, restaurantes e similares, podendo funcionar através dos serviços de entrega delivery e drive-thru.
Além disso, os salões de beleza, barbearias e academias de esportes de todas as modalidades, terão o funcionamento de suas atividades suspensas até o enquadramento estabelecido para a Fase correspondente do Plano São Paulo.
Já o atendimento presencial ao público dos serviços e atividades comerciais não essenciais em todo território municipal, ficam reduzidos a quatro horas seguidas, sendo das 8h às 12h, com capacidade limitada a 20%. Após este período, os serviços e atividades comerciais não essenciais, poderão funcionar por meio de entrega delivery ou drive-thru, respeitando os protocolos padrões.
Este novo Decreto entrou em vigor nesta quarta-feira, 24 de junho, anulando todas as medidas de flexibilização anteriores que estejam em desacordo com estas novas regras. Os interessados em conferir as novas determinações podem baixar o texto integral do Decreto nº 5.415, acessando o site oficial da Prefeitura de Pereira Barreto na internet.
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