A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto expediu e publicou hoje o Decreto Nº 5.551, que dispõe sobre a regressão de fase do município no plano de combate à pandemia da Covid-19. Devido à nova classificação, houve a necessidade de se regulamentar o setor comercial. De acordo com o Plano São Paulo, a região passou da fase Amarela para a fase Laranja.
Nesta fase, todos os setores do comércio e de serviços seguem permitidos a funcionar com atendimento presencial, de forma contínua, das 8h às 16h, ou de forma fracionada, tendo como horário limite as 20h, com exceção de bares. Nesse caso, a atividade é permitida apenas em delivery ou drive-thru. A capacidade máxima de ocupação segue em 40%, mas o horário é reduzido a 8 horas, sempre no período entre 6h e 20h. A venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos só é permitida até as 20h. O consumo local somente será permitido desde que o cliente esteja sentado.
As academias poderão funcionar dentro da capacidade de 40% de ocupação e horário limitado às 8 horas, sempre após as 6h e antes das 20h. Eventos e atividades culturais também podem acontecer, somente com público sentado, desde que respeitem as regras de horário e capacidade. Além disso, é necessário o controle de acesso aos espaços, com assentos e filas com demarcação e distanciamento mínimo.
Todas as atividades, sem exceção, devem seguir os protocolos gerais sanitários. Para visualizar o decreto completo acesse: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTQ1ODU0.
Chama no Whats