A Prefeitura da Estância Turística de Pereira Barreto acaba de expedir e publicar o Decreto Municipal Nº 5.564, que altera os artigos 1º e 3º do Decreto Municipal Nº 5.557, de 25 de Janeiro de 2021. Com o novo decreto, agora os bares continuam sem atendimento presencial, mas podendo atender por meio dos serviços de entrega “delivery, drive thru” e “take away” até às 20h, observadas as recomendações das autoridades sanitárias e vedado o consumo no local, tanto na fase vermelha e na fase laranja do Plano São Paulo, bem como atividades não essenciais.
A alteração foi feita após uma reunião, ocorrida na manhã desta quinta-feira (28), na Sala de Reuniões do Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, entre o Chefe de Gabinete, José Carlos Ferreira dos Santos, o Assessor de Comunicação Social, Marcos Antônio das Neves, o Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Emílio Chiesa, o Secretário Municipal de Finanças, Mauro Maia, o Ouvidor Municipal, José Aparecido da Silva “Dega” e representantes dos proprietários de bares em Pereira Barreto.
Após explanarem sobre as medidas adotadas no decreto anterior, os representantes da Administração Municipal ouviram as explicações dos proprietários dos bares e levaram a proposta de alteração no decreto municipal ao Prefeito Joãozinho, que concordou com uma flexibilização para essa atividade comercial e encaminhou a formulação do novo decreto de alteração de artigo.
Para visualizar o decreto completo acesse a edição desta sexta-feira do Diário Oficial Eletrônico Nº 1667, através do link https://imprensaoficialmunicipal.com.br/pereira_barreto.
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