O Comitê de Combate e Enfrentamento à COVID-19 se reuniu na tarde desta sexta-feira (09), para discutir as ações do novo Decreto Municipal, após as deliberações do Governo do Estado de São Paulo, que progrediu da Fase Emergencial para a Fase Vermelha.
Considerando que, em síntese, o regramento permanece o mesmo da Fase Emergencial, a nova atribuição – Fase Vermelha, mantém as normas estabelecidas, com apenas algumas flexibilizações, como no caso de comércios de materiais de construção, que agora podem atender o público presencialmente, dentro das lojas, com lotação máxima de 30% da capacidade prevista em documentação (alvará), respeitando os horários de funcionamento do comércio no geral, que vai de segunda à sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 14h. Domingos e feriados, todos devem permanecer fechados.
Os bares, restaurantes e similares poderão funcionar para os serviços de retirada por clientes no local, ou com veículo (drive-thru), no horário compreendido das 09h às 20h, e para a entrega (delivery) sem limitação de horários, vedado o consumo no local.
As lojas de conveniência poderão funcionar para os serviços de retirada por clientes no local, ou com veículo (drive-thru), no horário compreendido das 09h às 20h e para entrega (delivery) sem limitação de horários, vedado o consumo no local.
Em contrapartida, os comerciantes deverão adotar medidas para evitar a aglomeração de pessoas na porta de acesso aos seus estabelecimentos, além dos protocolos para a manutenção do distanciamento social, higienização e limpeza dos ambientes.
Em razão da classificação do Município de Castilho na Fase 1 – Vermelha do Plano São Paulo, fica mantida a proibição das práticas de esportes coletivos, sejam profissionais ou amadoras. Ficam mantidas as proibições de utilização de parquinhos e equipamentos de ginásticas ao ar livre de propriedade do Município, no período de vigência deste decreto
O novo Decreto Municipal começa a valer a partir desta segunda-feira (12).
Assessoria de Comunicação
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