Prestes a completar seis meses sob nova coordenação, a ARSAE (Agência Reguladora dos Serviços de Água e Esgoto), tornou público, em Diário Oficial, a sua nova forma de agir em prol dos castilhenses.
Além de ser mais exigente com a empresa Águas de Castilho, o coordenador, Sergio Teixeira Martins, também estipulou prazos de serviços a serem cumpridos sob risco de penalidades à concessionária.
De acordo com a Portaria 04/2021, alguns serviços solicitados pela população terão prazo máximo de 24h para serem executados. Esse é o caso de reparo de vazamentos na rede ou ramais de água e similares, falta d´água local ou geral, desobstrução, vazamentos ou ocorrências de extravasamento de redes e ramais de esgotos, restabelecimento do fornecimento de água e ocorrências de Caráter comercial. Em casos mais extremos, quando a Águas de Castilho for solicitada para verificação da qualidade da água, terá prazo máximo de 12 horas.
Em outras situações, o prazo para cumprimento dos serviços se estende em até cinco dias úteis, é o caso de ligação de água, ligação de esgoto, bem como ocorrências relativas à ausência ou má qualidade da repavimentação.
Já na Portaria 05/2021, a ARSAE obriga que a empresa Águas de Castilho preste informações detalhadas dos serviços realizados na cidade. Conforme o Art. 1º:
“Deverá a Concessionária do Serviço de Água e Esgoto encaminhar diariamente, relação de Ordens de Serviços emitidas para serem executadas no respectivo dia ou posteriores, sejam elas referentes à manutenção preventiva, corretiva, ou todas e demais situações relacionadas à operação e/ou manutenção do sistema de captação, tratamento, distribuição de água, coleta, afastamento e tratamento de esgotamento sanitário, sejam elas técnicas, operacionais ou comerciais, realizadas por funcionários da própria Concessionária e/ou por terceiros”.
REPAVIMENTAÇÃO- Entre as três Portarias publicadas, a de número 06/2021 é a que mais atenderá apelo da população. A partir de agora a empresa Águas de Castilho deverá seguir todo um protocolo e seguir uma metodologia a ser aplicada para os procedimentos de reposição de pavimentos aos quais sofreram ações e/ou intervenções da Concessionária ou de terceiros sobre sua supervisão e responsabilidade.
Ou seja, sempre que alguma rua já pavimentada for danificada para reparos na tubulação de água e esgoto, a Águas de Castilho deverá garantir um novo asfalto com a mesma qualidade no referido local.
“A cidade toda está sendo vistoriada pela ARSAE e onde a repavimentação não estiver de acordo, a Águas de Castilho terá que refazer”, destacou o coordenador Sérgio.
SIDNEI FERREIRA
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